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0000189-38.2024.5.05.0271

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Euclides da Cunha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EUCLIDES DA CUNHA CumPrSe 0000189-38.2024.5.05.0271 REQUERENTE: JACKSON LICINIO MORAES REQUERIDO: CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 329f8a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos por CONSTRAN S/A – CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e UTC PARTICIPAÇÕES S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Executadas) e por JACKSON LICINIO MORAES (Exequente) nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença, para, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos referidos embargos de declaração, de acordo com a fundamentação supra que aqui se integra. Intimem-se as Partes. GILVAN OLIVEIRA SILVA AZEVEDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JACKSON LICINIO MORAES

  2. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Euclides da Cunha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EUCLIDES DA CUNHA CumPrSe 0000189-38.2024.5.05.0271 REQUERENTE: JACKSON LICINIO MORAES REQUERIDO: CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 329f8a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos por CONSTRAN S/A – CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e UTC PARTICIPAÇÕES S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Executadas) e por JACKSON LICINIO MORAES (Exequente) nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença, para, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos referidos embargos de declaração, de acordo com a fundamentação supra que aqui se integra. Intimem-se as Partes. GILVAN OLIVEIRA SILVA AZEVEDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UTC PARTICIPACOES S/A - CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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