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0000189-33.2025.5.05.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Quinta Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: MARCELO RODRIGUES PRATA AP 0000189-33.2025.5.05.0132 AGRAVANTE: S T I M,SD,MEC,AUTO,AU PC,M EL ELTR,INF,E SV REP,MAN,MON,DE CANDEIAS,S.F.CONDE,M.DEUS E STO.AMARO-BAHIA AGRAVADO: NORCONTROL ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000189-33.2025.5.05.0132 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DAS PARTES. AJUSTE PROCESSUAL SUPERVENIENTE. Embora o termo de conciliação homologado possua força de decisão irrecorrível, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT, a prorrogação consensual do prazo para apresentação de procuração não implica desconstituição ou alteração unilateral da coisa julgada. Manifestando ambas as partes, inclusive a devedora beneficiária da restituição dos valores, expressa concordância com a dilação, configura-se ajuste bilateral superveniente, destinado a viabilizar o integral cumprimento da transação, sem modificação de seu conteúdo econômico ou das demais obrigações convencionadas. Aplicação do art. 200 do CPC/15, em harmonia com os arts. 764 e 765 da CLT e com os princípios da cooperação, da economia processual e da efetividade da tutela jurisdicional. Pertinente, ainda, a realização de pesquisa no Sistema de Informações Eleitorais - SIEL, com o objetivo de auxiliar na localização do trabalhador substituído. Agravo de petição provido. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NORCONTROL ENGENHARIA LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · Quinta Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: MARCELO RODRIGUES PRATA AP 0000189-33.2025.5.05.0132 AGRAVANTE: S T I M,SD,MEC,AUTO,AU PC,M EL ELTR,INF,E SV REP,MAN,MON,DE CANDEIAS,S.F.CONDE,M.DEUS E STO.AMARO-BAHIA AGRAVADO: NORCONTROL ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000189-33.2025.5.05.0132 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DAS PARTES. AJUSTE PROCESSUAL SUPERVENIENTE. Embora o termo de conciliação homologado possua força de decisão irrecorrível, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT, a prorrogação consensual do prazo para apresentação de procuração não implica desconstituição ou alteração unilateral da coisa julgada. Manifestando ambas as partes, inclusive a devedora beneficiária da restituição dos valores, expressa concordância com a dilação, configura-se ajuste bilateral superveniente, destinado a viabilizar o integral cumprimento da transação, sem modificação de seu conteúdo econômico ou das demais obrigações convencionadas. Aplicação do art. 200 do CPC/15, em harmonia com os arts. 764 e 765 da CLT e com os princípios da cooperação, da economia processual e da efetividade da tutela jurisdicional. Pertinente, ainda, a realização de pesquisa no Sistema de Informações Eleitorais - SIEL, com o objetivo de auxiliar na localização do trabalhador substituído. Agravo de petição provido. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - S T I M,SD,MEC,AUTO,AU PC,M EL ELTR,INF,E SV REP,MAN,MON,DE CANDEIAS,S.F.CONDE,M.DEUS E STO.AMARO-BAHIA

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