Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT5 · 27ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000189-33.2020.5.05.0027 RECLAMANTE: ANDREW DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUSTENTAVEL - MANDACARU E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cd4b70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO. Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUSTENTÁVEL - MANDACARU (id f255a1f), na forma da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados na Agência nº 3662-5, Conta-Corrente nº 0038742-8, do Banco Bradesco, determinando o cancelamento do bloqueio SISBAJUD e a liberação dos valores em favor da Embargante. Prossiga-se a execução, tão somente, em face dos cinco coexecutados pessoas físicas já individualizados e habilitados nos autos (Carlos Augusto Rodrigues de Sena, Jorge Ferreira Franco Filho, Gleidson Gonçalves Reis, Rodrigo Esteves Mendes e Marcos Euzébio de Oliveira Menezes), determinando-se a expedição de nova ordem SISBAJUD, com a funcionalidade "teimosinha", e RENAJUD, em nome destes, para a satisfação do saldo remanescente. Indefiro, por ora, o pedido de bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação e de passaporte dos coexecutados (art. 139, IV, do CPC). Expeça-se o necessário, inclusive para a liberação do valor de R$ 34.352,10 em favor da Embargante. Notifiquem-se as partes. NAJLA ROSENTINA MEIJON JORGE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREW DOS SANTOS SILVA
TRT5 · 27ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000189-33.2020.5.05.0027 RECLAMANTE: ANDREW DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUSTENTAVEL - MANDACARU E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cd4b70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO. Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUSTENTÁVEL - MANDACARU (id f255a1f), na forma da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados na Agência nº 3662-5, Conta-Corrente nº 0038742-8, do Banco Bradesco, determinando o cancelamento do bloqueio SISBAJUD e a liberação dos valores em favor da Embargante. Prossiga-se a execução, tão somente, em face dos cinco coexecutados pessoas físicas já individualizados e habilitados nos autos (Carlos Augusto Rodrigues de Sena, Jorge Ferreira Franco Filho, Gleidson Gonçalves Reis, Rodrigo Esteves Mendes e Marcos Euzébio de Oliveira Menezes), determinando-se a expedição de nova ordem SISBAJUD, com a funcionalidade "teimosinha", e RENAJUD, em nome destes, para a satisfação do saldo remanescente. Indefiro, por ora, o pedido de bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação e de passaporte dos coexecutados (art. 139, IV, do CPC). Expeça-se o necessário, inclusive para a liberação do valor de R$ 34.352,10 em favor da Embargante. Notifiquem-se as partes. NAJLA ROSENTINA MEIJON JORGE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUSTENTAVEL - MANDACARU
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.