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0000189-33.2020.5.05.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 27ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000189-33.2020.5.05.0027 RECLAMANTE: ANDREW DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUSTENTAVEL - MANDACARU E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cd4b70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO. Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUSTENTÁVEL - MANDACARU (id f255a1f), na forma da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados na Agência nº 3662-5, Conta-Corrente nº 0038742-8, do Banco Bradesco, determinando o cancelamento do bloqueio SISBAJUD e a liberação dos valores em favor da Embargante. Prossiga-se a execução, tão somente, em face dos cinco coexecutados pessoas físicas já individualizados e habilitados nos autos (Carlos Augusto Rodrigues de Sena, Jorge Ferreira Franco Filho, Gleidson Gonçalves Reis, Rodrigo Esteves Mendes e Marcos Euzébio de Oliveira Menezes), determinando-se a expedição de nova ordem SISBAJUD, com a funcionalidade "teimosinha", e RENAJUD, em nome destes, para a satisfação do saldo remanescente. Indefiro, por ora, o pedido de bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação e de passaporte dos coexecutados (art. 139, IV, do CPC). Expeça-se o necessário, inclusive para a liberação do valor de R$ 34.352,10 em favor da Embargante. Notifiquem-se as partes. NAJLA ROSENTINA MEIJON JORGE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREW DOS SANTOS SILVA

  2. Intimação

    TRT5 · 27ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000189-33.2020.5.05.0027 RECLAMANTE: ANDREW DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUSTENTAVEL - MANDACARU E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cd4b70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO. Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUSTENTÁVEL - MANDACARU (id f255a1f), na forma da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados na Agência nº 3662-5, Conta-Corrente nº 0038742-8, do Banco Bradesco, determinando o cancelamento do bloqueio SISBAJUD e a liberação dos valores em favor da Embargante. Prossiga-se a execução, tão somente, em face dos cinco coexecutados pessoas físicas já individualizados e habilitados nos autos (Carlos Augusto Rodrigues de Sena, Jorge Ferreira Franco Filho, Gleidson Gonçalves Reis, Rodrigo Esteves Mendes e Marcos Euzébio de Oliveira Menezes), determinando-se a expedição de nova ordem SISBAJUD, com a funcionalidade "teimosinha", e RENAJUD, em nome destes, para a satisfação do saldo remanescente. Indefiro, por ora, o pedido de bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação e de passaporte dos coexecutados (art. 139, IV, do CPC). Expeça-se o necessário, inclusive para a liberação do valor de R$ 34.352,10 em favor da Embargante. Notifiquem-se as partes. NAJLA ROSENTINA MEIJON JORGE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUSTENTAVEL - MANDACARU

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