Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000189-31.2025.5.12.0005 RECLAMANTE: ZILDEMAR SANTOS VIEIRA JUNIOR RECLAMADO: EO TERCEIRIZACAO INTELIGENTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3615c60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ZILDEMAR SANTOS VIEIRA JUNIOR em face de EO TERCEIRIZAÇÃO INTELIGENTE LTDA; tudo conforme os motivos expostos no capítulo de fundamentação da sentença que este decisum integra. Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor, na forma da fundamentação, sob condição suspensiva de exigibilidade. Custas de R$ 1.199,94, calculadas sobre R$ 59.997,00, valor atribuído à causa, das quais fica o autor dispensado, ante a concessão do benefício da justiça gratuita. A União arcará com o pagamento dos honorários periciais, ora fixados em R$ 1.500,00, atualizados ex lege. Expeça-se requisição de pagamento dos honorários periciais nos moldes da Portaria GP nº 443/2013. Intimem-se as partes. SANDRA SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EO TERCEIRIZACAO INTELIGENTE LTDA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000189-31.2025.5.12.0005 RECLAMANTE: ZILDEMAR SANTOS VIEIRA JUNIOR RECLAMADO: EO TERCEIRIZACAO INTELIGENTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3615c60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ZILDEMAR SANTOS VIEIRA JUNIOR em face de EO TERCEIRIZAÇÃO INTELIGENTE LTDA; tudo conforme os motivos expostos no capítulo de fundamentação da sentença que este decisum integra. Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor, na forma da fundamentação, sob condição suspensiva de exigibilidade. Custas de R$ 1.199,94, calculadas sobre R$ 59.997,00, valor atribuído à causa, das quais fica o autor dispensado, ante a concessão do benefício da justiça gratuita. A União arcará com o pagamento dos honorários periciais, ora fixados em R$ 1.500,00, atualizados ex lege. Expeça-se requisição de pagamento dos honorários periciais nos moldes da Portaria GP nº 443/2013. Intimem-se as partes. SANDRA SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ZILDEMAR SANTOS VIEIRA JUNIOR