Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPE · Vara Única da Comarca de Glória do Goitá · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Glória do Goitá Processo nº 0000189-31.2023.8.17.2650 EXEQUENTE: A. K. D. L. S. EXECUTADO(A): B. C. G. D. S. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Glória do Goitá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 248706259 , conforme transcrito abaixo: "Vistos etc. Com base no art. 730 do CPC/2015, determino a realização de leilão público para alienação judicial do bem imóvel avaliado nestes autos, assim descrito e caracterizado: Descrição do bem (conforme Auto de Avaliação de ID 193776629): Casa de alvenaria com 02 pavimentos, com 65,00 m² de área de lote e 130,00 m² de área construída, contendo terraço, sala, cozinha e banheiro no térreo; no pavimento superior, varanda, 02 quartos (sendo 01 suíte) e área de serviço. Piso em porcelanato, forro em gesso e cerâmica. Localização: Rua Francisco Cortes, nº 226-A, Cordeiro, Recife/PE, CEP: 50630-630. Avaliação Homologada (ID 227728194): R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Ônus, débitos ou ações pendentes sobre o bem: Eventuais débitos tributários (como IPTU e taxas urbanas) incidentes sobre o imóvel sub-rogar-se-ão no respectivo preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN). Determino o prazo para a realização do leilão de 120 dias. Com base no art. 883 do CPC/2015, nomeio para o encargo o leiloeiro JOSÉ DAVID GONÇALVES DE MELO, Leiloeiro Público Oficial matriculado na Junta Comercial/PE sob nº 20/2016 (e-mail: jose@jdleiloes.com.br). O Leiloeiro restará compromissado quando da sua intimação deste despacho. Caberá ao Leiloeiro divulgar a realização do leilão nos meios típicos do mercado imobiliário (tais como: outdoors, jornais, classificados, internet, sites de ofertas, mailing, redes sociais etc.), informando o endereço eletrônico da rede mundial de computadores e o que mais for necessário para o leilão eletrônico. O leiloeiro nomeado está autorizado a: Constatar a atual situação do bem imóvel, bem como fotografá-lo por dentro e por fora para melhor divulgação do ato, valendo a cópia assinada desta decisão como mandado de constatação e livre acesso. Acessar os autos para providências do leilão. Para a realização do ato, fixo as condições aplicáveis, com base no § 1º do art. 880 e art. 885 do CPC/2015: O executado será intimado do leilão por meio do seu advogado. Caso o executado não tenha procurador constituído nos autos, será intimado por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço constante do processo ou do sistema informatizado da Justiça, ou por Oficial de Justiça (CPC/2015, art. 889, I). Caso frustrados esses meios, o executado será tido por intimado pela publicação deste Edital na imprensa oficial (CPC/2015, art. 889, parágrafo único). O coproprietário, meeiro ou titular de outro direito real sobre o bem também deverá ser intimado do leilão através de carta com aviso de recebimento dirigida ao endereço disponível no processo ou constante do sistema informatizado da Justiça, instruída com cópia desta decisão-edital. Caso frustrada a intimação postal, deverá ser intimado por Oficial de Justiça ou Carta Precatória. 1. O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica (art. 879, inciso II, e art. 882 do CPC/2015). Caso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou parcelamento antes da arrematação, responderá o executado pelas despesas devidamente comprovadas do Leiloeiro, que arbitro em 2% do valor da avaliação. Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lances, devendo o Leiloeiro observar rigorosamente as restrições constantes nos incisos do art. 890 do CPC/2015. O lance mínimo no leilão do imóvel será de 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação homologado (art. 891 do CPC/2015), sendo considerado vil qualquer lance inferior a este limite. Arbitro a comissão do Leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, a ser paga pelo arrematante. O pagamento será feito à vista, em dinheiro ou depósito bancário em conta indicada pelo leiloeiro, no prazo de até 24 horas a contar da arrematação. A arrematação far-se-á preferencialmente com depósito à vista. Não sendo efetuado o pagamento à vista, o interessado em adquirir o imóvel de forma parcelada poderá apresentar proposta por escrito nos autos, conforme prevê o art. 895 do CPC/2015: O arrematante deverá pagar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, e o restante poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses. As prestações mensais serão sucessivas, com valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valor de cada parcela será acrescido índice de correção monetária oficial deste Tribunal. A garantia da integralização do lance parcelado far-se-á por meio de hipoteca judicial gravada sobre o próprio imóvel arrematado, cujo registro na respectiva matrícula imobiliária ficará a cargo e custas do arrematante. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando a exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nestes mesmos autos. Em caso de resolução, haverá a perda da caução em favor da exequente, voltando o bem a novo leilão, do qual não será admitido a participar o arrematante remisso. Lances à vista sempre terão preferência sobre propostas de pagamento parcelado, bastando igualar-se ao valor da proposta parcelada ofertada, nos termos do art. 895, § 7º, do CPC. Restando negativo o leilão público, fica desde já autorizada a realização de venda direta do bem, observando-se as seguintes diretrizes: O prazo para o Leiloeiro promover a venda direta é de 90 (noventa) dias; A venda direta do imóvel poderá ser realizada de forma parcelada, desde que respeitadas as mesmas regras e condições de parcelamento fixadas acima (mínimo de 25% à vista, saldo em até 30 meses e constituição de hipoteca judicial). Restando inviabilizada a venda direta do imóvel nos moldes delineados, propostas de compra diferenciadas poderão ser submetidas pelas partes à apreciação deste Juízo para provimento específico. Intime-se, inclusive o Leiloeiro nomeado, oportunizando-lhe vista imediata dos autos para o início dos trabalhos. Atribuo ao presente ato força de MANDADO / OFÍCIO / EDITAL, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal, nos termos da Recomendação n.º 03/2016 do Conselho da Magistratura – TJPE. Cumpra-se. Glória do Goitá/PE, 30 de julho de 2026. ADRIANA BOTARO TORRES Juíza de Direito" GLÓRIA DO GOITÁ, 10 de setembro de 2026. REBECA PESSOA RODRIGUEZ BELTRAO Diretoria Reg. da Zona da Mata
TJPE · Vara Única da Comarca de Glória do Goitá · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Glória do Goitá Processo nº 0000189-31.2023.8.17.2650 EXEQUENTE: A. K. D. L. S. EXECUTADO(A): B. C. G. D. S. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Glória do Goitá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 248706259, conforme transcrito abaixo: "Vistos etc. Com base no art. 730 do CPC/2015, determino a realização de leilão público para alienação judicial do bem imóvel avaliado nestes autos, assim descrito e caracterizado: Descrição do bem (conforme Auto de Avaliação de ID 193776629): Casa de alvenaria com 02 pavimentos, com 65,00 m² de área de lote e 130,00 m² de área construída, contendo terraço, sala, cozinha e banheiro no térreo; no pavimento superior, varanda, 02 quartos (sendo 01 suíte) e área de serviço. Piso em porcelanato, forro em gesso e cerâmica. Localização: Rua Francisco Cortes, nº 226-A, Cordeiro, Recife/PE, CEP: 50630-630. Avaliação Homologada (ID 227728194): R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Ônus, débitos ou ações pendentes sobre o bem: Eventuais débitos tributários (como IPTU e taxas urbanas) incidentes sobre o imóvel sub-rogar-se-ão no respectivo preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN). Determino o prazo para a realização do leilão de 120 dias. Com base no art. 883 do CPC/2015, nomeio para o encargo o leiloeiro JOSÉ DAVID GONÇALVES DE MELO, Leiloeiro Público Oficial matriculado na Junta Comercial/PE sob nº 20/2016 (e-mail: jose@jdleiloes.com.br). O Leiloeiro restará compromissado quando da sua intimação deste despacho. Caberá ao Leiloeiro divulgar a realização do leilão nos meios típicos do mercado imobiliário (tais como: outdoors, jornais, classificados, internet, sites de ofertas, mailing, redes sociais etc.), informando o endereço eletrônico da rede mundial de computadores e o que mais for necessário para o leilão eletrônico. O leiloeiro nomeado está autorizado a: Constatar a atual situação do bem imóvel, bem como fotografá-lo por dentro e por fora para melhor divulgação do ato, valendo a cópia assinada desta decisão como mandado de constatação e livre acesso. Acessar os autos para providências do leilão. Para a realização do ato, fixo as condições aplicáveis, com base no § 1º do art. 880 e art. 885 do CPC/2015: O executado será intimado do leilão por meio do seu advogado. Caso o executado não tenha procurador constituído nos autos, será intimado por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço constante do processo ou do sistema informatizado da Justiça, ou por Oficial de Justiça (CPC/2015, art. 889, I). Caso frustrados esses meios, o executado será tido por intimado pela publicação deste Edital na imprensa oficial (CPC/2015, art. 889, parágrafo único). O coproprietário, meeiro ou titular de outro direito real sobre o bem também deverá ser intimado do leilão através de carta com aviso de recebimento dirigida ao endereço disponível no processo ou constante do sistema informatizado da Justiça, instruída com cópia desta decisão-edital. Caso frustrada a intimação postal, deverá ser intimado por Oficial de Justiça ou Carta Precatória. 1. O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica (art. 879, inciso II, e art. 882 do CPC/2015). Caso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou parcelamento antes da arrematação, responderá o executado pelas despesas devidamente comprovadas do Leiloeiro, que arbitro em 2% do valor da avaliação. Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lances, devendo o Leiloeiro observar rigorosamente as restrições constantes nos incisos do art. 890 do CPC/2015. O lance mínimo no leilão do imóvel será de 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação homologado (art. 891 do CPC/2015), sendo considerado vil qualquer lance inferior a este limite. Arbitro a comissão do Leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, a ser paga pelo arrematante. O pagamento será feito à vista, em dinheiro ou depósito bancário em conta indicada pelo leiloeiro, no prazo de até 24 horas a contar da arrematação. A arrematação far-se-á preferencialmente com depósito à vista. Não sendo efetuado o pagamento à vista, o interessado em adquirir o imóvel de forma parcelada poderá apresentar proposta por escrito nos autos, conforme prevê o art. 895 do CPC/2015: O arrematante deverá pagar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, e o restante poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses. As prestações mensais serão sucessivas, com valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valor de cada parcela será acrescido índice de correção monetária oficial deste Tribunal. A garantia da integralização do lance parcelado far-se-á por meio de hipoteca judicial gravada sobre o próprio imóvel arrematado, cujo registro na respectiva matrícula imobiliária ficará a cargo e custas do arrematante. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando a exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nestes mesmos autos. Em caso de resolução, haverá a perda da caução em favor da exequente, voltando o bem a novo leilão, do qual não será admitido a participar o arrematante remisso. Lances à vista sempre terão preferência sobre propostas de pagamento parcelado, bastando igualar-se ao valor da proposta parcelada ofertada, nos termos do art. 895, § 7º, do CPC. Restando negativo o leilão público, fica desde já autorizada a realização de venda direta do bem, observando-se as seguintes diretrizes: O prazo para o Leiloeiro promover a venda direta é de 90 (noventa) dias; A venda direta do imóvel poderá ser realizada de forma parcelada, desde que respeitadas as mesmas regras e condições de parcelamento fixadas acima (mínimo de 25% à vista, saldo em até 30 meses e constituição de hipoteca judicial). Restando inviabilizada a venda direta do imóvel nos moldes delineados, propostas de compra diferenciadas poderão ser submetidas pelas partes à apreciação deste Juízo para provimento específico. Intime-se, inclusive o Leiloeiro nomeado, oportunizando-lhe vista imediata dos autos para o início dos trabalhos. Atribuo ao presente ato força de MANDADO / OFÍCIO / EDITAL, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal, nos termos da Recomendação n.º 03/2016 do Conselho da Magistratura – TJPE. Cumpra-se. Glória do Goitá/PE, 30 de julho de 2026. ADRIANA BOTARO TORRES Juíza de Direito" GLÓRIA DO GOITÁ, 10 de setembro de 2026. REBECA PESSOA RODRIGUEZ BELTRAO Diretoria Reg. da Zona da Mata