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Tribunal
TRT11
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Período
set/2026
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Intimação
TRT11 · 3ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000189-30.2026.5.11.0003 RECLAMANTE: NELMA AZEVEDO DE VASCONCELOS RECLAMADO: BELLA RIO DA AMAZONIA INDUSTRIA DE PLASTICO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0312223 proferida nos autos. DECISÃO - Considerando a certidão de expiração de prazo (Id. 124ea04) e os termos da decisão anterior, referente ao início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT; - Considerando, por fim, que, antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, o juiz ou o relator deverá conceder prazo à parte interessada para se manifestar sobre o tema, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil, conforme previsão do art. 288 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, DECIDO: I – Iniciar a contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT, a contar desta data, ficando resguardado o direito de manifestação da parte autora a qualquer tempo antes da expiração do referido prazo; II – Transcorrido o prazo de 2 anos, retornar os autos conclusos para arquivamento definitivo, antes, porém, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 dias; III - Dê-se ciência ao exequente, por meio do advogado. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NELMA AZEVEDO DE VASCONCELOS