Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0000189-25.2023.5.09.0089 AUTOR: LUANA CAROLINE DA ROSA GODOI RÉU: MICAEL HENRIQUE DOS SANTOS DE OLIVEIRA 11372682988 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c4451e proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LILIAN HARUMI KONDO, no dia 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. 1. Tendo em vista que o executado MICAEL HENRIQUE DOS SANTOS DE OLIVEIRA não se manifestou a respeito dos valores penhorados via convênio SISBAJUD, liberem-se os depósitos de Ids. b8ed992, 7325412 e 6bc19a3 em favor da parte exequente, mediante abatimento na conta geral dos autos. Observe-se a conta bancária já indicada na petição de Id. bcf180b, bem como a dedução do importe de 30% (trinta por cento), a título de honorários advocatícios contratuais devidos ao procurador DEUSDÉRIO TÓRMINA, os quais deverão ser transferidos para a conta bancária informada em Id. 2a989a1. 2. Após a liquidação do alvará, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, conforme determinação constante do despacho de Id. dde053a. APUCARANA/PR, 09 de setembro de 2026. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANA CAROLINE DA ROSA GODOI
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0000189-25.2023.5.09.0089 AUTOR: LUANA CAROLINE DA ROSA GODOI RÉU: MICAEL HENRIQUE DOS SANTOS DE OLIVEIRA 11372682988 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c4451e proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LILIAN HARUMI KONDO, no dia 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. 1. Tendo em vista que o executado MICAEL HENRIQUE DOS SANTOS DE OLIVEIRA não se manifestou a respeito dos valores penhorados via convênio SISBAJUD, liberem-se os depósitos de Ids. b8ed992, 7325412 e 6bc19a3 em favor da parte exequente, mediante abatimento na conta geral dos autos. Observe-se a conta bancária já indicada na petição de Id. bcf180b, bem como a dedução do importe de 30% (trinta por cento), a título de honorários advocatícios contratuais devidos ao procurador DEUSDÉRIO TÓRMINA, os quais deverão ser transferidos para a conta bancária informada em Id. 2a989a1. 2. Após a liquidação do alvará, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, conforme determinação constante do despacho de Id. dde053a. APUCARANA/PR, 09 de setembro de 2026. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DEUSDÉRIO TÓRMINA