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TRT19 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO RORSum 0000189-10.2026.5.19.0261 RECORRENTE: DINAMO ENGENHARIA LTDA - EPP RECORRIDO: FELIPE SAMUEL DE FARIAS FERREIRA DA SILVA PROCESSO nº 0000189-10.2026.5.19.0261 (RORSum) RECORRENTE: DINAMO ENGENHARIA LTDA - EPP ADVOGADO: THIAGO FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI - OAB: AL21766-A RECORRIDO: F. S. DE F. F. DA S. ADVOGADO: PHELLYPE NASCIMENTO FELINTO - OAB: AL19327 RELATOR: MARCELO VIEIRA EMENTA Ementa dispensada (art. 108, parágrafo único, R.I/TRT19). Acórdão ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, preliminarmente, não conhecer do recurso, por deserção. De ofício, determinar aplicação de multa de 9% do valor corrigido da causa em favor do reclamante, bem como determinar à Secretaria Judiciária que seja oficiada a OAB/AL sobre o comportamento dos advogados que assinam o recurso ordinário, fazendo-se referência aos outros casos com o mesmo procedimento, bem como que sejam comunicados desse fato os demais gabinetes e juízos de primeiro grau. Maceió, 04 de setembro de 2026. MARCELO VIEIRA Desembargador Relator MACEIO/AL, 04 de setembro de 2026. ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE SAMUEL DE FARIAS FERREIRA DA SILVA
TRT19 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO RORSum 0000189-10.2026.5.19.0261 RECORRENTE: DINAMO ENGENHARIA LTDA - EPP RECORRIDO: FELIPE SAMUEL DE FARIAS FERREIRA DA SILVA PROCESSO nº 0000189-10.2026.5.19.0261 (RORSum) RECORRENTE: DINAMO ENGENHARIA LTDA - EPP ADVOGADO: THIAGO FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI - OAB: AL21766-A RECORRIDO: F. S. DE F. F. DA S. ADVOGADO: PHELLYPE NASCIMENTO FELINTO - OAB: AL19327 RELATOR: MARCELO VIEIRA EMENTA Ementa dispensada (art. 108, parágrafo único, R.I/TRT19). Acórdão ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, preliminarmente, não conhecer do recurso, por deserção. De ofício, determinar aplicação de multa de 9% do valor corrigido da causa em favor do reclamante, bem como determinar à Secretaria Judiciária que seja oficiada a OAB/AL sobre o comportamento dos advogados que assinam o recurso ordinário, fazendo-se referência aos outros casos com o mesmo procedimento, bem como que sejam comunicados desse fato os demais gabinetes e juízos de primeiro grau. Maceió, 04 de setembro de 2026. MARCELO VIEIRA Desembargador Relator MACEIO/AL, 04 de setembro de 2026. ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DINAMO ENGENHARIA LTDA - EPP
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