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TJSP · Foro de São Manuel - 1ª Vara
Processo 0000189-10.2025.8.26.0581 (processo principal 1001435-92.2023.8.26.0581) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - R.A.B. - A.C.F.I. - Considerando o depósito judicial efetuado pelo executado (fls. 111/112) e a interpretação dos itens 10 e 11 do Comunicado Conjunto TJSP n. 951/2023, defiro o pedido formulado pela exequente. Assim, decote-se o valor das custas apuradas (fls. 126/127) da quantia depositada judicialmente pelo executado (fls. 112), restituindo ao executado o saldo remanescente. Noutro giro, defiro o pedido de levantamento formulado pelo exequente (fls. 130 e 131) quanto à importância penhorada (fls. 97/100). Intime-se o exequente para apresentação do correspondente formulário. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), PAULA CAROLINA FURLAN (OAB 409965/SP)
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