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TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000188-79.2024.5.05.0133 RECLAMANTE: EBSON ALVES PIMENTEL RECLAMADO: MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e919d05 proferida nos autos. Considerando que o reclamante concordou com os cálculos da primeira reclamada, bem como que a segunda reclamada também se manifestou favoravelmente a tais cálculos: 1) Homologo os cálculos de ID f0ef33b . Registre-se a obrigação de pagar e inicie-se a execução. 2) Cite-se a primeira reclamada para pagamento, em 15 dias, sob pena de penhora. 3) Decorrido o prazo sem que haja pagamento ou garantia da execução, registre-se solicitação de bloqueio via SISBAJUD, incluindo repetição (teimosinha), da ordem, pelo prazo de 30 dias. 4) Efetivada a garantia integral, dê-se ciência, pelo prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 5) Efetivada a garantia parcial, notifique-se para garantir integralmente a execução, no prazo de 5 dias, sob pena de liberação dos valores para o reclamante, bem como da continuidade da execução com novas medidas constritivas. CAMACARI/BA, 04 de setembro de 2026. LUANA MARQUES DOMITILO AZARO D LIPPI Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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