Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000188-78.2016.5.06.0021 RECLAMANTE: IURI BENJAMIN DA ROCHA SILVA RECLAMADO: V&S SEGURANCA PATRIMONIAL DO NORDESTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8877f7d proferido nos autos. DESPACHO Considerando que houve o trânsito em julgado da decisão condenatória nestes autos principais; Considerando que o reclamante já havia proposto a ExProvAS 0000493-81.2024.5.06.0021. Considerando a atual redação do art. 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da justiça do Trabalho, qual seja: ”Art. 62. Havendo trânsito em /o/gado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença ”CumSen” (156) e registrando-se o movimento ”50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. (Redação dada pelo Provimento n. 2/CG]T, de 28 de julho de 202 I) Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo ”principal”. (lncluído pelo Provimento n. 2 /CG]T, de 28 de julho de 202 7 ” Diante do exposto, a execução terá prosseguimento nos autos da execução provisória de n. ExProvAS 0000493-81.2024.5.06.0021, razão pela qual DETERMINO: 1. Junte-se aos autos da ExProvAS n. 0000493-81.2024.5.06.0021 os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas destes autos principais de n. ATOrd 0000188-78.2016.5.06.0021 para o processamento da execução definitiva naqueles autos; 2. Proceda-se à retificação da autuação da execução provisória a fim de constar a classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (1 56), devendo também ser registrado o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. 3. Transfiram-se eventuais valores existentes nestes autos a uma conta judicial vinculada ao processo n. ExProvAS 0000493-81.2024.5.06.0021. 4. Junte-se cópia deste despacho na execução provisória. 5. Cumpridos os itens acima, remetam-se estes autos principais ao arquivo definitivo. 6- Ficam as partes cientes com a publicação deste despacho. RECIFE/PE, 05 de setembro de 2026. CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IURI BENJAMIN DA ROCHA SILVA
TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000188-78.2016.5.06.0021 RECLAMANTE: IURI BENJAMIN DA ROCHA SILVA RECLAMADO: V&S SEGURANCA PATRIMONIAL DO NORDESTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8877f7d proferido nos autos. DESPACHO Considerando que houve o trânsito em julgado da decisão condenatória nestes autos principais; Considerando que o reclamante já havia proposto a ExProvAS 0000493-81.2024.5.06.0021. Considerando a atual redação do art. 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da justiça do Trabalho, qual seja: ”Art. 62. Havendo trânsito em /o/gado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença ”CumSen” (156) e registrando-se o movimento ”50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. (Redação dada pelo Provimento n. 2/CG]T, de 28 de julho de 202 I) Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo ”principal”. (lncluído pelo Provimento n. 2 /CG]T, de 28 de julho de 202 7 ” Diante do exposto, a execução terá prosseguimento nos autos da execução provisória de n. ExProvAS 0000493-81.2024.5.06.0021, razão pela qual DETERMINO: 1. Junte-se aos autos da ExProvAS n. 0000493-81.2024.5.06.0021 os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas destes autos principais de n. ATOrd 0000188-78.2016.5.06.0021 para o processamento da execução definitiva naqueles autos; 2. Proceda-se à retificação da autuação da execução provisória a fim de constar a classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (1 56), devendo também ser registrado o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. 3. Transfiram-se eventuais valores existentes nestes autos a uma conta judicial vinculada ao processo n. ExProvAS 0000493-81.2024.5.06.0021. 4. Junte-se cópia deste despacho na execução provisória. 5. Cumpridos os itens acima, remetam-se estes autos principais ao arquivo definitivo. 6- Ficam as partes cientes com a publicação deste despacho. RECIFE/PE, 05 de setembro de 2026. CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- V&S SEGURANCA PATRIMONIAL DO NORDESTE LTDA
- VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
- VERZANI & SANDRINI S.A.