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0000188-57.2026.5.10.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000188-57.2026.5.10.0008 EXEQUENTE: VIVIANE CRISTINA DE ALMEIDA SANTANA, VANESSA CRISTINA DE ALMEIDA SANTANA EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e2ec5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCIE BARROS GUEDES em 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Considerando a complexidade do trabalho, a diligência, o zelo profissional e o tempo de tramitação processual, fixo os honorários periciais em R$ 8.280,00 (oito mil e duzentos reais). Intimem-se as partes do laudo contábil para manifestação e fins do art. 879, § 2º, da CLT. Prazo de 8 (oito) dias. Na hipótese de impugnação aos cálculos, intime-se o perito para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias devendo, caso necessário, apresentar conta retificadora. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA CRISTINA DE ALMEIDA SANTANA - VIVIANE CRISTINA DE ALMEIDA SANTANA

  2. Intimação

    TRT10 · 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000188-57.2026.5.10.0008 EXEQUENTE: VIVIANE CRISTINA DE ALMEIDA SANTANA, VANESSA CRISTINA DE ALMEIDA SANTANA EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e2ec5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCIE BARROS GUEDES em 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Considerando a complexidade do trabalho, a diligência, o zelo profissional e o tempo de tramitação processual, fixo os honorários periciais em R$ 8.280,00 (oito mil e duzentos reais). Intimem-se as partes do laudo contábil para manifestação e fins do art. 879, § 2º, da CLT. Prazo de 8 (oito) dias. Na hipótese de impugnação aos cálculos, intime-se o perito para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias devendo, caso necessário, apresentar conta retificadora. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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