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0000188-33.2026.8.26.0664

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível

    Processo 0000188-33.2026.8.26.0664 (processo principal 1003627-69.2025.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Alan Rodrigues da Silva - R M Debiazzi Empreendimentos Imobiliarios de Votuporanga Spe Ltda - - Consorcio Residencial Figueira - Vistos. Observado o quanto consta dos autos, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO decorrente deste processo, em sua integralidade (Art. 924, II, CPC). Levantamento efetuado. Libere-se eventual excesso bloqueado. Taxa Judiciária Inicial/Preparo/Taxa de peticionamento do Cumprimento de Sentença NÃO recolhida. Sendo a parte AUTORA beneficiária da Justiça Gratuita, deve a parte REQUERIDA pagar a taxa que deveria ter sido recolhida pela parte AUTORA, vencedora da demanda. A satisfação da execução não é mais fato gerador tributário nos termos da Lei Estadual , que alterou a Lei Estadual 11.608/2003. Sem pagamento, intime-se por carta AR para adimplemento em até 60 dias sob pena de expedição de certidão para inscrição em dívida ativa. O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito pela DARE - SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjspno cod. 230-6. Cálculo: LEI Nº 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 CAPÍTULO II Da Forma de Cálculo da Taxa Inicial e do Momento do Recolhimento da Taxa : 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Para o exercício de 2022, o valor da UFESP é de R$ 31,97 - Valor que deverá ser atualizado para recolhimento Cálculo: LEI Nº 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 CAPÍTULO II Da Forma de Cálculo da Taxa Final e do Momento do Recolhimento da Taxa Artigo 4º -O recolhimento da taxa judiciária final será feito da seguinte forma: III -1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução § 1º -Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. - Valor que deverá ser atualizado para recolhimento. Arquivem-se. PRIC. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), DÉBORA MORRONE VICENTE DE ALBUQUERQUE (OAB 521306/SP)

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