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TRT10 · 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000188-10.2024.5.10.0014 EXEQUENTE: MARCOS PARENTE MOREIRA DE SOUZA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1bc597 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita em 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Registre-se que o v. acordão do TRT de id. 8e7eba4 deu provimento parcial ao agravo de petição da exequente para: "(i) afastar a limitação temporal dos cálculos e determinar que as diferenças salariais deferidas no título executivo sejam apuradas até a efetiva incorporação dos valores corretos na folha de pagamento do Exequente; (ii) determinar que sejam considerados nos cálculos os reflexos das diferenças salariais diretamente no FGTS e os reflexos das demais parcelas salariais sobre o FGTS, e (iii) determinar que os honorários advocatícios incidam sobre o valor bruto da execução, a ser apurado em liquidação de sentença, sem o desconto de tributos e contribuições previdenciárias, conforme OJ n. 348 da SDI-1/TST" Intime-se a perita contábil para retificação dos cálculos, conforme v. acordão do TRT de id. 8e7eba4 e as sentenças de id. aac104e e Id c5d014d (no que couber). Prazo 10 dias. Após, dê-se vista as partes. Por fim, libere-se os valores cabíveis a quem de direito. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA - MARCOS PARENTE MOREIRA DE SOUZA
TRT10 · 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000188-10.2024.5.10.0014 EXEQUENTE: MARCOS PARENTE MOREIRA DE SOUZA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1bc597 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita em 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Registre-se que o v. acordão do TRT de id. 8e7eba4 deu provimento parcial ao agravo de petição da exequente para: "(i) afastar a limitação temporal dos cálculos e determinar que as diferenças salariais deferidas no título executivo sejam apuradas até a efetiva incorporação dos valores corretos na folha de pagamento do Exequente; (ii) determinar que sejam considerados nos cálculos os reflexos das diferenças salariais diretamente no FGTS e os reflexos das demais parcelas salariais sobre o FGTS, e (iii) determinar que os honorários advocatícios incidam sobre o valor bruto da execução, a ser apurado em liquidação de sentença, sem o desconto de tributos e contribuições previdenciárias, conforme OJ n. 348 da SDI-1/TST" Intime-se a perita contábil para retificação dos cálculos, conforme v. acordão do TRT de id. 8e7eba4 e as sentenças de id. aac104e e Id c5d014d (no que couber). Prazo 10 dias. Após, dê-se vista as partes. Por fim, libere-se os valores cabíveis a quem de direito. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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