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Tribunal
TRT12
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Período
set/2026
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Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000187-64.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA CARRIAS DOS SANTOS RECLAMADO: MIND INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 217dd36 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Considerando que a conta apresentada pela ré está em conformidade com o título judicial transitado em julgado, utilizo por analogia a faculdade prevista no § 1º do artigo 524 do CPC e HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID 3759bb1, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam as partes desde logo advertidas sobre o não cabimento de recurso em face da presente (artigo 893, §1º, da CLT e súmula 214 do c. TST), bem como quanto à preclusão prevista na parte final do § 2º do artigo 879 e, finalmente, de que eventuais matérias divergentes serão examinadas apenas no prazo previsto no art. 884 da CLT, após iniciada a execução e garantido o juízo, seja em impugnação pelo credor, seja em embargos à execução pelo devedor. Igualmente ficam os litigantes cientes do cabimento de agravo de petição apenas da decisão que apreciar a impugnação e/ou os embargos à execução. REGISTREM-SE no sistema as obrigações de pagar. VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 902,86 DATA DA ATUALIZAÇÃO: 30.06.2026 Fica a parte autora novamente intimada, por seu patrono, prevenindo discussões processuais, para requerer, em 30 (trinta) dias, o início da execução da sentença em face do(s) devedor(es), bem como a utilização dos convênios e ferramentas disponíveis à Justiça do Trabalho (SISBAJUD, DETRANNET/RENAJUD, INFOJUD/DOI, ARISP, entre outros), até mesmo a inscrição no BNDT após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias a contar da citação da parte executada (CLT, art. 883-A), sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT e seus parágrafos. A parte autora deverá ainda no prazo acima, ratificar os advogados constituídos, bem como os dados relativos ao endereço do reclamante e respectivos telefone, e mail, CPF e RG. Ciente a parte autora desta decisão mediante sua publicação no DJEN. /ap JOINVILLE/SC, 02 de setembro de 2026. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA CARRIAS DOS SANTOS