Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000187-51.2014.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA AUTOR: MARGARETE FRANCISCA LOPES Advogado(s): ITALO MARCIO SOARES DE ANDRADE (OAB:BA36973) REU: RITA PEREIRA DA SILVA Advogado(s): SAULO ALVES MATOS (OAB:BA26183), RACHEL MONFERDINI DOURADO LIMA (OAB:BA19774) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por RITA PEREIRA DA SILVA em face de MARGARETE FRANCISCA LOPES. A parte exequente pleiteia o recebimento do crédito referente aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação principal (id 557850773). Para tanto, apresentou a memória discriminada e atualizada do cálculo (id 569678424 e 569678426), apontando a quantia de R$ 1.910,54, e requereu a intimação da devedora para o adimplemento voluntário da obrigação (id 569678421). Constatou-se nos autos a certidão comprobatória do trânsito em julgado do título judicial (id 571143319). Determino o processamento do cumprimento definitivo de sentença. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça, para pagar o valor de R$ 1.910,54 no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com base no artigo 513, § 2º, inciso I, e no artigo 523 do CPC. Adverte-se a devedora de que, inexistindo adimplemento voluntário no prazo, o débito sofrerá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), segundo o artigo 523, § 1º, do CPC, procedendo-se a atos de constrição patrimonial, inclusive mediante penhora de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha, por 30 dias", nos termos do artigo 523, § 3º, e artigo 854 do CPC. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento, terá início o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença (artigo 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação. Havendo depósito tempestivo, intime-se a parte exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre a satisfação da obrigação. Dou ao (à) presente força de mandado e ofício. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. SALVADOR/BA, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz de Direito Designado - DECRETO JUDICIÁRIO Nº 298/2026 (TJBA) Núcleos de Justiça 4.0
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000187-51.2014.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA AUTOR: MARGARETE FRANCISCA LOPES Advogado(s): ITALO MARCIO SOARES DE ANDRADE (OAB:BA36973) REU: RITA PEREIRA DA SILVA Advogado(s): SAULO ALVES MATOS (OAB:BA26183), RACHEL MONFERDINI DOURADO LIMA (OAB:BA19774) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por RITA PEREIRA DA SILVA em face de MARGARETE FRANCISCA LOPES. A parte exequente pleiteia o recebimento do crédito referente aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação principal (id 557850773). Para tanto, apresentou a memória discriminada e atualizada do cálculo (id 569678424 e 569678426), apontando a quantia de R$ 1.910,54, e requereu a intimação da devedora para o adimplemento voluntário da obrigação (id 569678421). Constatou-se nos autos a certidão comprobatória do trânsito em julgado do título judicial (id 571143319). Determino o processamento do cumprimento definitivo de sentença. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça, para pagar o valor de R$ 1.910,54 no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com base no artigo 513, § 2º, inciso I, e no artigo 523 do CPC. Adverte-se a devedora de que, inexistindo adimplemento voluntário no prazo, o débito sofrerá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), segundo o artigo 523, § 1º, do CPC, procedendo-se a atos de constrição patrimonial, inclusive mediante penhora de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha, por 30 dias", nos termos do artigo 523, § 3º, e artigo 854 do CPC. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento, terá início o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença (artigo 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação. Havendo depósito tempestivo, intime-se a parte exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre a satisfação da obrigação. Dou ao (à) presente força de mandado e ofício. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. SALVADOR/BA, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz de Direito Designado - DECRETO JUDICIÁRIO Nº 298/2026 (TJBA) Núcleos de Justiça 4.0