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0000187-37.2026.5.19.0262

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT19 · 2ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATSum 0000187-37.2026.5.19.0262 AUTOR: VINICIUS ALMEIDA DE ALCANTARA RÉU: AVB EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2029d33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos por AVB EMPREENDIMENTOS LTDA., em razão da preclusão consumativa, e condeno a embargante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. A multa deverá ser acrescida aos cálculos já retificados após o trânsito em julgado. Mantém-se a decisão embargada em seus demais termos. Partes intimadas da presente decisão, automaticamente, por intermédio de seus procuradores, via DJEN. ANTONIO CARLOS DUARTE DE FIGUEREDO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS ALMEIDA DE ALCANTARA

  2. Intimação

    TRT19 · 2ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATSum 0000187-37.2026.5.19.0262 AUTOR: VINICIUS ALMEIDA DE ALCANTARA RÉU: AVB EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2029d33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos por AVB EMPREENDIMENTOS LTDA., em razão da preclusão consumativa, e condeno a embargante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. A multa deverá ser acrescida aos cálculos já retificados após o trânsito em julgado. Mantém-se a decisão embargada em seus demais termos. Partes intimadas da presente decisão, automaticamente, por intermédio de seus procuradores, via DJEN. ANTONIO CARLOS DUARTE DE FIGUEREDO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AVB EMPREENDIMENTOS LTDA

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