2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0000187-20.2024.8.17.3590 AUTOR(A): SEVERINA ELISABETE DE ALBUQUERQUE RÉU: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 221590586, conforme transcrito abaixo: " Considerando o ponto fático controvertido fixado no despacho saneador (Id. 179746306), qual seja, a origem do defeito no aparelho televisor adquirido pela parte autora, e havendo requerimento expresso da ré LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA para a produção de prova técnica (Id. 182721580), defiro o pedido, por entender que a prova pericial de engenharia elétrica é pertinente e necessária ao deslinde da causa. Para a realização da perícia, nomeio como perito do Juízo o Engenheiro Eletricista Diego Soares Lopes, CREA-PE 048727, cujos dados para contato se encontram cadastrados no Sistema de Auxiliares da Justiça (SIAJUS) deste Tribunal. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente sua proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, em conformidade com o art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, formulem seus quesitos e indiquem assistentes técnicos, querendo, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Apresentada a proposta de honorários pelo perito, intimem-se as partes para que sobre ela se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após a manifestação das partes sobre os honorários ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para arbitramento. Cumpra-se. Intimem-se. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 4 de agosto de 2026. Rodrigo Fonseca Lins de Oliveira Juiz(a) de Direito " VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 15 de setembro de 2026. GRACIELLE CHRYSTIANE ALVIM CAVALCANTE JORDAO Diretoria Reg. da Zona da Mata