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0000186-79.2025.5.22.0108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de Bom Jesus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000186-79.2025.5.22.0108 AUTOR: IVAN DA ROCHA VIEIRA RÉU: MUNICIPIO DE PARNAGUA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3eaeeb proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Petição interposto pela parte executada contra a r. sentença proferida nestes autos em sede de Embargos à Execução. Em análise aos pressupostos de admissibilidade do agravo de petição, verifico, preliminarmente, o seu cabimento e tempestividade. A parte executada foi intimada da decisão em 08/08/2026 e interpôs o recurso em 08/08/2026, portanto, dentro do prazo legal. As peças recursais foram subscritas por advogado(s) regularmente constituído(s) nos autos. Preparo dispensado na forma da lei. O ente agravante procedeu à delimitação da matéria nos termos do art. 897, §1º da CLT. Dessa forma, reputo preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal. Ante o exposto, RECEBO o Agravo de Petição interposto pela parte executada. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao Agravo de Petição, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BOM JESUS/PI, 10 de setembro de 2026. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IVAN DA ROCHA VIEIRA

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