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0000186-74.2026.5.06.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000186-74.2026.5.06.0016 RECLAMANTE: FERNANDO LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: OCTAGON EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd8b970 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando que houve o integral cumprimento do acordo e o(s) pagamento(s)/recolhimento(s) devidamente registrado(s), declaro extinta a presente execução, como determinado no Ofício Circular TRT6 - CRT nº 235/2023. Recolha-se em guias próprias o depósito de #id:bd02864 em favor das custas processuais. Intimem-se as partes. Em seguida, arquivem-se os autos. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OCTAGON EMPREENDIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000186-74.2026.5.06.0016 RECLAMANTE: FERNANDO LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: OCTAGON EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd8b970 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando que houve o integral cumprimento do acordo e o(s) pagamento(s)/recolhimento(s) devidamente registrado(s), declaro extinta a presente execução, como determinado no Ofício Circular TRT6 - CRT nº 235/2023. Recolha-se em guias próprias o depósito de #id:bd02864 em favor das custas processuais. Intimem-se as partes. Em seguida, arquivem-se os autos. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO LUIZ DOS SANTOS

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