Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT5 · Vara do Trabalho de Irecê · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ACum 0000186-52.2026.5.05.0291 RECLAMANTE: SIND DOS TRAB NA IND DA CONST E DA MADEIRA NO EST DA BA RECLAMADO: SINO ELETRICIDADE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c6adab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, na forma da fundamentação, ACOLHEM-SE EM PARTE os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DA MADEIRA NO ESTADO DA BAHIA (SINTRACOM-BA) para sanar o erro material verificado, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a decisão embargada para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. DAVI PEREIRA MAGALHAES Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA - SINO ELETRICIDADE LTDA
TRT5 · Vara do Trabalho de Irecê · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ACum 0000186-52.2026.5.05.0291 RECLAMANTE: SIND DOS TRAB NA IND DA CONST E DA MADEIRA NO EST DA BA RECLAMADO: SINO ELETRICIDADE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c6adab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, na forma da fundamentação, ACOLHEM-SE EM PARTE os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DA MADEIRA NO ESTADO DA BAHIA (SINTRACOM-BA) para sanar o erro material verificado, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a decisão embargada para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. DAVI PEREIRA MAGALHAES Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NA IND DA CONST E DA MADEIRA NO EST DA BA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.