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0000186-32.2026.5.23.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE JACIARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATSum 0000186-32.2026.5.23.0071 RECLAMANTE: ERMESSON TRAJANO DA SILVA RECLAMADO: YTALO ARAUJO GOMES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0495649 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista nº 0000186-32.2026.5.23.0071 ajuizada por ERMESSON TRAJANO DA SILVA em face de YTALO ARAUJO GOMES e de Y A ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, decido conhecer os embargos de declaração ID 70a33ba opostos pelas rés e, no mérito, não os acolher, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo. Indefiro as multas processuais requeridas pela parte autora/embargada em suas contrarrazões. Cientes as partes, por seus procuradores. Devolve-se o prazo recursal. Aguarde-se o trânsito em julgado PLINIO GEVEZIER PODOLAN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERMESSON TRAJANO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE JACIARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATSum 0000186-32.2026.5.23.0071 RECLAMANTE: ERMESSON TRAJANO DA SILVA RECLAMADO: YTALO ARAUJO GOMES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0495649 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista nº 0000186-32.2026.5.23.0071 ajuizada por ERMESSON TRAJANO DA SILVA em face de YTALO ARAUJO GOMES e de Y A ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, decido conhecer os embargos de declaração ID 70a33ba opostos pelas rés e, no mérito, não os acolher, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo. Indefiro as multas processuais requeridas pela parte autora/embargada em suas contrarrazões. Cientes as partes, por seus procuradores. Devolve-se o prazo recursal. Aguarde-se o trânsito em julgado PLINIO GEVEZIER PODOLAN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Y A ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - YTALO ARAUJO GOMES

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