Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000186-26.2026.5.09.0005 AUTOR: GABRIEL DOS SANTOS MARTINS RÉU: JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c7d468 proferida nos autos. DESPACHO Tendo em vista a prova técnica está em andamento, determino o sobrestamento do feito até a conclusão da perícia. Ante a proximidade, retirem-se os autos da pauta de encerramento de instrução. Apresentado o laudo pericial, dê-se vistas às partes, pelo prazo preclusivo de 5 dias. Em caso de quesitos complementares, dê-se vista ao Sr. Perito, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Do laudo complementar/manifestação do Sr. Perito, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias. Concluída a perícia, incluam-se os autos em pauta de audiência de encerramento de instrução processual. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. LUIZ GUSTAVO RIBEIRO AUGUSTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A
TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000186-26.2026.5.09.0005 AUTOR: GABRIEL DOS SANTOS MARTINS RÉU: JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c7d468 proferida nos autos. DESPACHO Tendo em vista a prova técnica está em andamento, determino o sobrestamento do feito até a conclusão da perícia. Ante a proximidade, retirem-se os autos da pauta de encerramento de instrução. Apresentado o laudo pericial, dê-se vistas às partes, pelo prazo preclusivo de 5 dias. Em caso de quesitos complementares, dê-se vista ao Sr. Perito, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Do laudo complementar/manifestação do Sr. Perito, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias. Concluída a perícia, incluam-se os autos em pauta de audiência de encerramento de instrução processual. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. LUIZ GUSTAVO RIBEIRO AUGUSTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIEL DOS SANTOS MARTINS