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0000186-19.2025.5.05.0281

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Jacobina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACOBINA ATSum 0000186-19.2025.5.05.0281 RECLAMANTE: GEORGE ELIONEL ALCANTARA DE SOUZA RECLAMADO: TPL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA FALIDO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1a8a34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Declaro encerrada a presente execução (CPC, art. 924, II). 2. Pague-se e recolha conforme última planilha de cálculos, Id eaeaa54. Deverá a Secretária proceder aos recolhimentos devidos primeiramente e pagar o crédito do reclamante com as atualizações cabíveis, até o exaurimento do saldo da conta judicial. 3. Havendo saldo remanescente, devolva-se à reclamada. 4. Registrem-se os valores pagos, para fins estatísticos junto ao PJE. 4. Após, Arquivem-se os autos em definitivo, inclusive os volumes do processo físico, se houver. REBECA AGUIAR PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEORGE ELIONEL ALCANTARA DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Jacobina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACOBINA ATSum 0000186-19.2025.5.05.0281 RECLAMANTE: GEORGE ELIONEL ALCANTARA DE SOUZA RECLAMADO: TPL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA FALIDO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1a8a34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Declaro encerrada a presente execução (CPC, art. 924, II). 2. Pague-se e recolha conforme última planilha de cálculos, Id eaeaa54. Deverá a Secretária proceder aos recolhimentos devidos primeiramente e pagar o crédito do reclamante com as atualizações cabíveis, até o exaurimento do saldo da conta judicial. 3. Havendo saldo remanescente, devolva-se à reclamada. 4. Registrem-se os valores pagos, para fins estatísticos junto ao PJE. 4. Após, Arquivem-se os autos em definitivo, inclusive os volumes do processo físico, se houver. REBECA AGUIAR PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

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