Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT20 · 9ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000186-08.2026.5.20.0009 RECLAMANTE: BRAULIO SANTANA DE SOUZA RECLAMADO: MARISA LOJAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e47cd5 proferida nos autos. DECISÃO 1. Em análise aos pressupostos de admissibilidade recursal, observo que o recurso ordinário do RECLAMANTE BRAULIO SANTANA DE SOUZA foi interposto dentro do prazo legal e subscrito por profissional habilitado nos autos. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso. 2. Presentes, também, os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal, uma vez que o recorrente foi sucumbente na sentença, quanto à matéria objeto do apelo, tendo, portanto, interesse recursal. 3. Desnecessária a remessa dos autos à PGF/SE, face o teor da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 4. Pelo exposto, recebo o apelo em comento e determino a notificação do recorrido para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso ordinário interposto, no prazo de 08 (oito) dias. 5. Após a manifestação ou transcorrido in albis o prazo para tal, bem como para interposição de recurso adesivo, remeta-se o processo ao Egrégio TRT. ARACAJU/SE, 06 de setembro de 2026. HENRY CAVALCANTI DE SOUZA MACEDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARISA LOJAS S.A.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.