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0000186-07.2014.5.10.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000186-07.2014.5.10.0009 RECLAMANTE: THIAGO LUCAS DA SILVA RECLAMADO: IMPERIAL SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - ME, MARIA CONCEICAO CAVALCANTE, ALAN ROSENDO DE MORAES, EXPRESSO BRAZIL LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CRFB/88, no art. 203, § 4º, do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Por este ato, fica a parte exequente intimada para vistas dos atos executórios praticados nestes autos. A parte exequente deverá indicar demais meios ao prosseguimento da execução ou requerer o que considerar de direito no prazo de 30 (tinta) dias, sob pena de suspensão do curso do processo e o início da contagem do prazo para a aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Observações: 1ª) Frisa-se que diligências aleatórias não serão aceitas por este juízo, devendo ser apresentado, pelo menos, um indício de sua viabilidade. 2ª) Reitero a necessidade de que a parte exequente apresente fundamentos concretos para a eventual adoção de medidas atípicas, como a existência de indícios de que os devedores possuem condições financeiras para quitar o débito, evidenciando sinais de riqueza e ocultação patrimonial. 3ª) A menos que seja apresentada uma informação concreta de mudança no estado atual da causa, que indique possível recuperação patrimonial da parte executada, não ocorrerá a repetição das diligências e pesquisas patrimoniais que resultam infrutíferas e realizadas a menos de 1 (um) ano. 4ª) A repetição de diligências e pesquisas patrimoniais (como SISBAJUD, RENAJUD), se for o caso, que resultam infrutíferas (sem sucesso em encontrar bens) não têm o poder de interromper ou suspender a contagem do prazo para a aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. KELLEN LIMA LUSTOSA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO LUCAS DA SILVA

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