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0000185-85.2020.5.10.0017

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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000185-85.2020.5.10.0017 RECLAMANTE: FRANCISCA MARIA DE CARVALHO SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b0055 proferido nos autos. PROCESSO 0000185-85.2020.5.10.0017 POLO ATIVO: FRANCISCA MARIA DE CARVALHO SILVA POLO PASSIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Em 24/07/2026, id. 89449a4, a MM. Vara do Trabalho proferiu sentença resolvendo incidentes de liquidação. A exequente, Francisca Maria de Carvalho Silva, buscava a atualização monetária prévia de gratificações pelo IPCA-E e a aplicação de reajustes de acordos coletivos, pedidos que foram rejeitados por configurarem inovação ao título executivo, nos termos do art. 879, § 1º, da CLT. A executada, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, opôs embargos à execução alegando excesso por inclusão indevida de rubricas e necessidade de limitação do cálculo em razão de cessão da servidora a outro órgão. O Juízo manteve as rubricas Substituição e Complemento de Incentivo à Produtividade na média salarial, porém acolheu o excesso para limitar a apuração das diferenças ao período de 10/02/2020 a 05/08/2020, data em que o ônus remuneratório foi transferido ao cessionário. Determinou-se o retorno dos autos ao perito para retificação da conta, fixando custas de embargos em quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos, com isenção da ré. O Juízo, em 26/08/2026, id. 48b4864, exarou despacho determinando o fiel cumprimento da sentença de liquidação. Ordenou a remessa dos autos ao perito judicial para a retificação dos cálculos observando a limitação temporal definida. Registrou que a execução seguirá pelo valor apresentado pela parte interessada, que se responsabiliza pelos valores e metodologia utilizados na elaboração das planilhas para individualização e especificação do valor devido. Ressaltou que, por se tratar de Ente Equiparado à Fazenda Pública, o rito observará o art. 100 da CF, com posterior expedição de Requisição de Pequeno Valor ou Ofício Precatório. A autora, Francisca Maria de Carvalho Silva, peticiona ao Juízo em 04/09/2026, id. 4ab8112, para manifestar ciência sobre a determinação judicial de retificação. Na oportunidade, a exequente apresenta parecer técnico elaborado por seu assistente técnico e requer o prosseguimento do feito para que o perito oficial proceda aos ajustes determinados na decisão de id. 89449a4. DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifico que a exequente manifestou ciência quanto ao despacho de id. 48b4864 e apresentou parecer técnico de seu assistente em id. 4ab8112. 2. Diante da necessidade de adequação da conta homologada aos parâmetros fixados na sentença de embargos à execução, cumpra a Secretaria a determinação de remessa dos autos ao perito judicial para a devida retificação, conforme já ordenado. Prazo de 15 dias a ADERIAM DORIA ALVES PEREIRA para retificar as contas de liquidação. 3. Registre-se que a execução seguirá pelo valor apresentado pela parte interessada, que se responsabiliza pelos valores e metodologia utilizados na elaboração das planilhas para individualização e especificação do valor devido. 4. Por se tratar de execução em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ente equiparado à Fazenda Pública, o rito a ser adotado para a satisfação do crédito é aquele próprio do art. 100 da CF. Assim, após a entrega do laudo retificativo, as partes serão intimadas para manifestação, devendo a conta ser homologada somente após a preclusão ou decisão de eventuais divergências, para posterior expedição de Requisição de Pequeno Valor ou Ofício Precatório, a depender do montante apurado. 5. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA MARIA DE CARVALHO SILVA

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