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TJSP · Foro de Pilar do Sul - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000185-59.2026.8.26.0444 (processo principal 1000957-39.2025.8.26.0444) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Milena Aparecida Mendes - Vistos. Considerando a informação da parte autora de que o apostilamento do benefício não acarretará proveito econômico, uma vez que o Piso Salarial Docente foi percebido pela exequente apenas em período específico e não integra atualmente seus vencimentos, prossiga-se com o cumprimento de sentença quanto à obrigação remanescente. Intime-se a requerida, por meio do portal eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação ao cálculo de liquidação nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP)
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