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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rancharia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000185-49.2025.8.26.0491/SP EXEQUENTE: CENTEIO & ARAUJO LTDA ADVOGADO(A): MARIA LUISA DE ARAÚJO BIAGI (OAB SP386409) ADVOGADO(A): ERICA POSSEBON TESTA (OAB SP453538) ADVOGADO(A): GABRIELA DE MORAES REBELLO (OAB SP477123) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de prazo tendo em vista o tempo já decorrido desde o peticionamento, suficiente para as providências necessárias, e por tal medida ser incompatível com o critério da celeridade que rege os processos sujeitos ao procedimento especial da Lei 9099/95. Intime-se o(a) exequente, por seu(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, para que indique bens penhoráveis, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95. Intimem-se. Rancharia, 04 de setembro de 2026 .
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