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0000185-27.2019.8.17.3040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de São João · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av José Clemente da Rocha, S/N, Centro, SÃO JOÃO - PE - CEP: 55435-000 Vara Única da Comarca de São João Processo nº 0000185-27.2019.8.17.3040 EXEQUENTE: LUCIANA BEZERRA DA SILVA EXECUTADO(A): UNIMED AGRESTE MERIDIONAL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED CARUARU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São João, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 252613050, conforme segue transcrito abaixo: "Assim sendo, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO JULGANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO, nos termos do art. 924, II, do CPC, e DETERMINO a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS em nome da demandante e dos causídicos, conforme disposto na sentença e no contrato de honorários advocatícios, tudo para fins de levantamento das quantias depositadas em Id 247597301." SÃO JOÃO, 8 de setembro de 2026. ABNER DA COSTA MANSUR Diretoria Regional do Agreste

  2. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de São João · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av José Clemente da Rocha, S/N, Centro, SÃO JOÃO - PE - CEP: 55435-000 Vara Única da Comarca de São João Processo nº 0000185-27.2019.8.17.3040 EXEQUENTE: LUCIANA BEZERRA DA SILVA EXECUTADO(A): UNIMED AGRESTE MERIDIONAL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED CARUARU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PARTE RÉ Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São João, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 252613050, conforme segue transcrito abaixo: "Assim sendo, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO JULGANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO, nos termos do art. 924, II, do CPC, e DETERMINO a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS em nome da demandante e dos causídicos, conforme disposto na sentença e no contrato de honorários advocatícios, tudo para fins de levantamento das quantias depositadas em Id 247597301." SÃO JOÃO, 8 de setembro de 2026. ABNER DA COSTA MANSUR Diretoria Regional do Agreste

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