Publicações do processo

0000185-12.2019.5.19.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
5 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 4ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000185-12.2019.5.19.0004 AUTOR: CLAUDETE GOMES DOS SANTOS RÉU: APN 4 LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06ea363 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. 1. Verifico que se encontram preenchidos os pressupostos recursais para seguimento do agravo de petição interposto pelo reclamante, em vista da tempestividade, da regularidade de representação e da delimitação justificada da matéria e dos valores impugnados (art. 897, § 1º, primeira parte, CLT), razão por que recebo o referido recurso. 2. Intime-se, pois, a parte contrária para, querendo, contraminutar o aludido agravo, no prazo de oito dias. 3. Certifique-se oportunamente quanto à apresentação ou não de contraminuta e, em seguida, remetam-se estes autos à instância superior para apreciação do agravo. Publique-se. Cumpra-se. MACEIO/AL, 01 de setembro de 2026. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDETE GOMES DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT19 · 4ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000185-12.2019.5.19.0004 AUTOR: CLAUDETE GOMES DOS SANTOS RÉU: APN 4 LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06ea363 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. 1. Verifico que se encontram preenchidos os pressupostos recursais para seguimento do agravo de petição interposto pelo reclamante, em vista da tempestividade, da regularidade de representação e da delimitação justificada da matéria e dos valores impugnados (art. 897, § 1º, primeira parte, CLT), razão por que recebo o referido recurso. 2. Intime-se, pois, a parte contrária para, querendo, contraminutar o aludido agravo, no prazo de oito dias. 3. Certifique-se oportunamente quanto à apresentação ou não de contraminuta e, em seguida, remetam-se estes autos à instância superior para apreciação do agravo. Publique-se. Cumpra-se. MACEIO/AL, 01 de setembro de 2026. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - APN 4 LTDA - EPP - VALTER DA SILVA SANTOS

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