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0000185-10.2026.8.26.0040

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Américo Brasiliense - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0000185-10.2026.8.26.0040 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Terêncio de Souza Gomes - MUNICIPIO DE MOTUCA e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/09. Em caso de recurso inominado, a ser interposto no prazo legal e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, "caput" e parágrafos, das NSCGJ, tudo sob pena de deserção. ENUNCIADO 80 do FONAJE: O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: a.1) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; a.2) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Exclusivamente nos casos em que houver a interposição de recurso e a realização de Audiência de Conciliação, a parte recorrente será responsável pelo pagamento dos honorários do conciliador, que deverá ser depositado na conta bancária especificada no Termo de Audiência de Conciliação, conforme previsto na Resolução 809/2019 e Comunicado CG nº 545/2024, sendo tal montante igualmente considerado como despesa processual. Caso não seja possível o repasse diretamente ao conciliador, poderá a parte recorrente efetuar depósito judicial, ficando desde já, deferido o levantamento ao conciliador. Está disponível no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo em caso de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional/ Primeira Instância/ Cálculos de Custas Processuais/ Juizados Especiais/ Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https:/ /www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016). - ADV: CAIO HENRIQUE DAMASCENO GAMBA (OAB 330958/SP), ADRIANA APARECIDA TEIXEIRA (OAB 453841/SP)

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