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TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000184-93.2026.5.10.0016 RECLAMANTE: ANA CLARA DAMASCENO MONTEIRO DE SOUSA RECLAMADO: 33.436.336 SUED SILVIO SOUZA, SINDICATO DOS PERMISSIONARIOS DE TAXIS E MOTORISTAS AUXILIARES DO DISTRITO FEDERAL, 60.208.400 GIRLANE PAULINA GONCALVES DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bae60a proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PRISCILA BASTOS ANTUNES CAMPOS, no dia 08/09/2026. DESPACHO Vistos. Visando celeridade processual e amplo acesso à justiça, fica deferida a participação remota da audiência aos que documentalmente comprovarem residência ou estada fora do Distrito Federal na data da audiência, com amparo no art. 6º e 385, III, ambos do CPC e no art. 4º, § 1º, da Resolução 354/20 do CNJ. Link: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/87250693734 Salienta-se que, caso haja problema de conexão da testemunha novamente, a produção de prova testemunhal será indeferida. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLARA DAMASCENO MONTEIRO DE SOUSA
TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000184-93.2026.5.10.0016 RECLAMANTE: ANA CLARA DAMASCENO MONTEIRO DE SOUSA RECLAMADO: 33.436.336 SUED SILVIO SOUZA, SINDICATO DOS PERMISSIONARIOS DE TAXIS E MOTORISTAS AUXILIARES DO DISTRITO FEDERAL, 60.208.400 GIRLANE PAULINA GONCALVES DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bae60a proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PRISCILA BASTOS ANTUNES CAMPOS, no dia 08/09/2026. DESPACHO Vistos. Visando celeridade processual e amplo acesso à justiça, fica deferida a participação remota da audiência aos que documentalmente comprovarem residência ou estada fora do Distrito Federal na data da audiência, com amparo no art. 6º e 385, III, ambos do CPC e no art. 4º, § 1º, da Resolução 354/20 do CNJ. Link: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/87250693734 Salienta-se que, caso haja problema de conexão da testemunha novamente, a produção de prova testemunhal será indeferida. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PERMISSIONARIOS DE TAXIS E MOTORISTAS AUXILIARES DO DISTRITO FEDERAL - 60.208.400 GIRLANE PAULINA GONCALVES DE JESUS - 33.436.336 SUED SILVIO SOUZA
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