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Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE EPITACIOLÂNDIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EPITACIOLÂNDIA ATSum 0000184-61.2026.5.14.0411 RECLAMANTE: LUANA FREITAS DO NASCIMENTO E OUTROS (2) RECLAMADO: RICCO TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e3d6aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A (Extinção da Execução) Os créditos e encargos executados no presente feito foram devidamente quitados por meio de bloqueios, via SISBAJUD (id. f24ddef), sendo parte dos valores repassados a parte exequente e seu advogado por alvará eletrônico, restando pendente apenas o recolhimento restante do FGTS da autora. Desse modo, promova-se a secretaria o recolhimento do FGTS restante da parte exequente, por meio de depósito em conta vinculada, conforme planilha de id. 96fd8ca, devendo o saldo remanescente ser repassado aos autos do processo nº 0000197-60.2026.5.14.0411, em trâmite nesta unidade em fase de liquidação contra a mesma executada. Cumprida a determinação, não haverá mais pendências. ISTO POSTO e por tudo mais que consta dos autos, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes para ciência. Após, cumprida a determinação supra, certificada a inexistência de pendências e efetuados os registros de praxe, arquivem-se os autos definitivamente. TATIANE CASELLATTO ROSALEM OLIVER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON FREITAS DO NASCIMENTO
- LUANA FREITAS DO NASCIMENTO
- RODRIGO FREITAS DO NASCIMENTO
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE EPITACIOLÂNDIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EPITACIOLÂNDIA ATSum 0000184-61.2026.5.14.0411 RECLAMANTE: LUANA FREITAS DO NASCIMENTO E OUTROS (2) RECLAMADO: RICCO TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e3d6aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A (Extinção da Execução) Os créditos e encargos executados no presente feito foram devidamente quitados por meio de bloqueios, via SISBAJUD (id. f24ddef), sendo parte dos valores repassados a parte exequente e seu advogado por alvará eletrônico, restando pendente apenas o recolhimento restante do FGTS da autora. Desse modo, promova-se a secretaria o recolhimento do FGTS restante da parte exequente, por meio de depósito em conta vinculada, conforme planilha de id. 96fd8ca, devendo o saldo remanescente ser repassado aos autos do processo nº 0000197-60.2026.5.14.0411, em trâmite nesta unidade em fase de liquidação contra a mesma executada. Cumprida a determinação, não haverá mais pendências. ISTO POSTO e por tudo mais que consta dos autos, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes para ciência. Após, cumprida a determinação supra, certificada a inexistência de pendências e efetuados os registros de praxe, arquivem-se os autos definitivamente. TATIANE CASELLATTO ROSALEM OLIVER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- RICCO TRANSPORTES E TURISMO LTDA