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TJPR · Vara Criminal de Morretes · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CRIMINAL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3263-5965 - E-mail: mor-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000184-52.2012.8.16.0118 Por último, o Ministério Público informou o esgotamento das diligências destinadas à localização e intimação das testemunhas Delvair Marchiori e Anderson Carlos Mendes de Oliveira, requerendo que seja homologada a desistência de suas oitivas. Assim, diante da impossibilidade de sua localização, HOMOLOGO a desistência das oitivas das referidas testemunhas, conforme requerido pelo Ministério Público. Considerando que as referidas testemunhas constituem as únicas testemunhas arroladas nos autos, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, requererem o que entenderem pertinente ao prosseguimento do feito. Morretes, 29 de julho de 2026. Fernando Andriolli Pereira Magistrado
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