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TRT5 · 13ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000184-43.2026.5.05.0013 RECLAMANTE: TAINA FRANCIELE SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: CONDOMINIO ED. ANDRE LUIS GUIMARAES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96277b6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Notifique-se o Reclamante para liquidar o julgado no prazo de 30 dias, apresentando cópia digital do cálculo, em formato “Arquivo PJC”, com a mesma data de atualização e mesmos valores, dos arquivos juntados aos autos em formato pdf, conforme descrito no item 3.7.5.5 do manual do PJE-CALC (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/PJE-Calc) e em atendimento ao Art. 3º do ATO CONJUNTO GP/CR Nº 009/2022 deste Tribunal, “§ 1º Na hipótese de o cálculo ser elaborado através da ferramenta “Pje-Calc Cidadã ou encaminhados para o e-mail de cálculo da vara (calculistas.ssav33@trt5.jus.br).Decorrido o prazo, havendo inércia, encaminhem-se os autos ao Arquivo Provisório, ficando a parte advertida de que se lá permanecerem por mais de 02 anos, ser declarada a prescrição da execução, nos termos do art. 11-A, da CLT.Juntados corretamente os cálculos, dê-se vista à(o) Reclamada(o) para apresentação de Impugnação, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, ficando a parte advertida que no caso de alegação de incorreção das contas, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado, e também no formato referido no tem 1, sob pena de rejeição liminar (CPC, §§ 4º e 5º do art. 525; CLT, art. 879, §§ 1º-B, 2º).Apresentada Impugnação de Cálculos, dê-se vista aos Reclamante.Após, remetam-se os autos ao calculista da vara, para análise dos pontos atacados na impugnação acaso apresentada, ponderadas as argumentações da defesa da parte adversa.Em seguida, proceda-se a conclusão para julgamento. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. ANDREA GALVAO ROCHA DETONI Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TAINA FRANCIELE SOUZA DOS SANTOS
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