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0000184-43.2021.8.17.0980

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Criminal da Comarca de Goiana · Edital/Edital (Outros)

    Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Criminal da Comarca de Goiana O: Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, S/N, Fórum Des. Nunes Machado, Loteamento Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 Telefone': ( ) - E-mail*: vcrim01.goiana@tjpe.jus.br - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS Processo nº 0000184-43.2021.8.17.0980 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR(A): 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE GOIANA REQUERENTE: GOIANA (CENTRO) - 11ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - 11ª DESEC - ACUSADO(A): LUIZ GUSTAVO COSTA RIBEIRO - Advogado do(a) ACUSADO(A): LUIZ ANTONIO DOS ANJOS JORDAO - PE47221D O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Goiana, Estado de Pernambuco, Dr(ª) DIEGO VIEIRA LIMA, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 90 (noventa) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) LUIZ GUSTAVO COSTA RIBEIRO - CPF: 710.018.864-45 (ACUSADO(A)), nascido em 23/01/2001, filho de LUIZ CARLOS RIBEIRO CELESTINO E CRISTIANE COSTA BENTO, portador do RG 1.005.510-1 SDS-PE, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro. SENTENÇA: "[...]Ex positis, julgo procedente o pedido de condenação constante da denúncia, com o fim de condenar o denunciado LUIZ GUSTAVO COSTA RIBEIRO, já qualificado na inicial, pela prática do crime capitulado no art. 33, caput, (núcleo “ter em depósito” da Lei nº 11.343/2006, o que faço com base no art. 387 do Código de Processo Penal.[...]". Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, JESSICA DAYNARA GONCALVES DE BRITO, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. GOIANA, 10 de junho de 2026.

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