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TJPE · Vara Única da Comarca de Altinho · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av João Cassiano, 170, Centro, ALTINHO - PE - CEP: 55490-000 Vara Única da Comarca de Altinho Processo nº 0000184-32.2021.8.17.2180 AUTOR(A): MARGARIDA MARIA DA SILVA RÉU: BANCO BMG INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Altinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250395409, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Trata-se de demanda em que se postula a condenação da instituição financeira requerida ao pagamento de indenização por dano moral em razão da invalidação do contrato descrito na inicial. Ocorre que a matéria foi afetada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça ao rito dos recursos especiais repetitivos (arts. 927 e 1.036 do CPC), formalizando o Tema Repetitivo 1.328/STJ, com determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem sobre tal questão jurídica, e tramitem no território nacional. Portanto, DETERMINO o sobrestamento do processo até o pronunciamento do STJ. Promova-se a anotação da suspensão no sistema informatizado (PJE), utilizando o código de movimentação correspondente ao Tema Repetitivo citado. Com o julgamento do mérito do recurso paradigma pelo STJ e o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para o prosseguimento do feito conforme a tese fixada. Intimem-se. Esta decisão tem força de mandado, ofício, etc. (Recomendação 03/2016-CM/TJPE). Altinho - PE, datado e assinado eletronicamente. João Paulo dos Santos Lima Juiz de Direito" ALTINHO, 8 de setembro de 2026. MARTA PIERINA AQUINO LEAL Diretoria Regional do Agreste
TJPE · Vara Única da Comarca de Altinho · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av João Cassiano, 170, Centro, ALTINHO - PE - CEP: 55490-000 Vara Única da Comarca de Altinho Processo nº 0000184-32.2021.8.17.2180 AUTOR(A): MARGARIDA MARIA DA SILVA RÉU: BANCO BMG INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Altinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250395409, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Trata-se de demanda em que se postula a condenação da instituição financeira requerida ao pagamento de indenização por dano moral em razão da invalidação do contrato descrito na inicial. Ocorre que a matéria foi afetada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça ao rito dos recursos especiais repetitivos (arts. 927 e 1.036 do CPC), formalizando o Tema Repetitivo 1.328/STJ, com determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem sobre tal questão jurídica, e tramitem no território nacional. Portanto, DETERMINO o sobrestamento do processo até o pronunciamento do STJ. Promova-se a anotação da suspensão no sistema informatizado (PJE), utilizando o código de movimentação correspondente ao Tema Repetitivo citado. Com o julgamento do mérito do recurso paradigma pelo STJ e o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para o prosseguimento do feito conforme a tese fixada. Intimem-se. Esta decisão tem força de mandado, ofício, etc. (Recomendação 03/2016-CM/TJPE). Altinho - PE, datado e assinado eletronicamente. João Paulo dos Santos Lima Juiz de Direito" ALTINHO, 8 de setembro de 2026. MARTA PIERINA AQUINO LEAL Diretoria Regional do Agreste
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