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TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS CumSen 0000184-30.2025.5.09.0122 EXEQUENTE: VANDERLEI RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: RMDK CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bd7299 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do trabalho de São José dos Pinhais, em razão do interesse do Exequente em adjudicar o veículo de placa AVN2191 (Id. 4657bfc), da concordância dos Executados (#id:3a65bd9) e das diligências realizadas pela Secretaria. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 03 de setembro de 2026. THAIS DE OLIVEIRA SONEGO Servidora DECISÃO 1. Considerando o interesse do Exequente em adjudicar o veículo e a concordância dos Executados, DEFIRO a aquisição do bem - FIAT/UNO MILLE ECONOMY, placa AVN-2191, ao Adquirente/Exequente, senhor VANDERLEI RIBEIRO DA SILVA (CPF 027.636.779-08), pelo valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que reputo satisfatório, além do pagamento das despesas com remoção e estada do veículo apreendido no pátio do DETRAN/PR. 2. Decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos à expropriação, expeça-se a ORDEM DE ENTREGA DO BEM ADJUDICADO. 3. Esclareço que o valor da adjudicação será abatido da conta geral e que a execução prosseguirá pelo valor remanescente. OBSERVE a Secretaria. 4. Oportunamente, verifique-se a existência de outras restrições de transferência no convênio RENAJUD e oficie-se aos órgãos responsáveis informando da adjudicação do bem neste Juízo e solicitando o levantamento das restrições. 5. Após a retirada da ORDEM DE ENTREGA, retornem os autos conclusos para as deliberações subsequentes. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. MARCOS BLANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MINERACAO BRITAPAV LTDA - RMDK CONSTRUCAO CIVIL LTDA - KJPR PAVIMENTACOES LTDA - DCM3 ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - EMPREITEIRA DIAS LTDA - M DIAS CONSTRUCAO CIVIL LTDA
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS CumSen 0000184-30.2025.5.09.0122 EXEQUENTE: VANDERLEI RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: RMDK CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bd7299 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do trabalho de São José dos Pinhais, em razão do interesse do Exequente em adjudicar o veículo de placa AVN2191 (Id. 4657bfc), da concordância dos Executados (#id:3a65bd9) e das diligências realizadas pela Secretaria. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 03 de setembro de 2026. THAIS DE OLIVEIRA SONEGO Servidora DECISÃO 1. Considerando o interesse do Exequente em adjudicar o veículo e a concordância dos Executados, DEFIRO a aquisição do bem - FIAT/UNO MILLE ECONOMY, placa AVN-2191, ao Adquirente/Exequente, senhor VANDERLEI RIBEIRO DA SILVA (CPF 027.636.779-08), pelo valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que reputo satisfatório, além do pagamento das despesas com remoção e estada do veículo apreendido no pátio do DETRAN/PR. 2. Decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos à expropriação, expeça-se a ORDEM DE ENTREGA DO BEM ADJUDICADO. 3. Esclareço que o valor da adjudicação será abatido da conta geral e que a execução prosseguirá pelo valor remanescente. OBSERVE a Secretaria. 4. Oportunamente, verifique-se a existência de outras restrições de transferência no convênio RENAJUD e oficie-se aos órgãos responsáveis informando da adjudicação do bem neste Juízo e solicitando o levantamento das restrições. 5. Após a retirada da ORDEM DE ENTREGA, retornem os autos conclusos para as deliberações subsequentes. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. MARCOS BLANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI RIBEIRO DA SILVA
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