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TRT5 · Vara do Trabalho de Irecê · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ATOrd 0000183-97.2026.5.05.0291 RECLAMANTE: ADAILTON OLIVEIRA FILHO RECLAMADO: APRIGIO FERNANDES LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aaef5b proferida nos autos. Vistos etc. 1. RECEBO o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) porque atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, à exceção do preparo, cabendo ao Juízo ad quem a análise do aludido requisito, ante ao requerimento de gratuidade judiciária no corpo recursal [exegese do art. art. 99, §7º do CPC]. 2. INTIMEM-SE os recorridos para, querendo, contrarrazoar os recursos interpostos. 3. Após, independentemente de manifestação, REMETAM-SE os autos ao E. TRT5, ressalvando a necessidade de apreciação do pedido de gratuidade judiciária. IRECE/BA, 07 de setembro de 2026. MARIANA DOURADO WANDERLEY KERTZMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADAILTON OLIVEIRA FILHO
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