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TJPE · 1ª Vara da Comarca de Água Preta · Sentença (Outras)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Água Preta Pç dos Três Poderes, 3156, Centro, ÁGUA PRETA - PE - CEP: 55592-971 - F:(81) 36813952 Processo nº 0000183-94.2026.8.17.2140 AUTOR(A): ADRIAN PATRYCK PRAXEDES DA SILVA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., VAI DE PROMO VIAGENS E TURISMO LTDA SENTENÇA Trata-se de análise de erro material verificado na sentença proferida no Id. 252458364, apontado pela parte autora por meio da petição de Id. 253030201. Compulsando os autos, verifica-se que, por equívoco de digitação quando da elaboração do dispositivo da sentença, constou o nome de Marcos Antonio de Lima Junior como sendo a parte autora, quando, em verdade, o autor da presente demanda é Adrian Patryck Praxedes da Silva. Ressalte-se que o nome grafado erroneamente pertence a autor de processo conexo (NPU 0000188-19.2026.8.17.2140), o que caracteriza evidente erro material passível de correção a qualquer tempo. O Código de Processo Civil, em seu artigo 494, inciso I, permite ao magistrado alterar a sentença publicada para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais. Ante o exposto, ACOLHO o pedido de correção de erro material para que o dispositivo da sentença de Id. 252458364 passe a ter a seguinte redação: Ante o exposto, REJEITO todas as preliminares arguidas e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIAN PATRYCK PRAXEDES DA SILVA em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. e VAI DE PROMO VIAGENS E TURISMO LTDA. No mais, permanecem os termos da referida sentença tais como foram lançados. Esta decisão passa a integrar a sentença de Id. 252458364 para todos os fins de direito. A presente petição não se tratou de embargos de declaração e, por isso, não há que se falar em interrupção do prazo de apelação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Água Preta, data da validação. PAULO RICARDO CASSARO DOS SANTOS Juiz de Direito
TJPE · 1ª Vara da Comarca de Água Preta · Sentença (Outras)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Água Preta Pç dos Três Poderes, 3156, Centro, ÁGUA PRETA - PE - CEP: 55592-971 - F:(81) 36813952 Processo nº 0000183-94.2026.8.17.2140 AUTOR(A): ADRIAN PATRYCK PRAXEDES DA SILVA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., VAI DE PROMO VIAGENS E TURISMO LTDA SENTENÇA Trata-se de análise de erro material verificado na sentença proferida no Id. 252458364, apontado pela parte autora por meio da petição de Id. 253030201. Compulsando os autos, verifica-se que, por equívoco de digitação quando da elaboração do dispositivo da sentença, constou o nome de Marcos Antonio de Lima Junior como sendo a parte autora, quando, em verdade, o autor da presente demanda é Adrian Patryck Praxedes da Silva. Ressalte-se que o nome grafado erroneamente pertence a autor de processo conexo (NPU 0000188-19.2026.8.17.2140), o que caracteriza evidente erro material passível de correção a qualquer tempo. O Código de Processo Civil, em seu artigo 494, inciso I, permite ao magistrado alterar a sentença publicada para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais. Ante o exposto, ACOLHO o pedido de correção de erro material para que o dispositivo da sentença de Id. 252458364 passe a ter a seguinte redação: Ante o exposto, REJEITO todas as preliminares arguidas e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIAN PATRYCK PRAXEDES DA SILVA em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. e VAI DE PROMO VIAGENS E TURISMO LTDA. No mais, permanecem os termos da referida sentença tais como foram lançados. Esta decisão passa a integrar a sentença de Id. 252458364 para todos os fins de direito. A presente petição não se tratou de embargos de declaração e, por isso, não há que se falar em interrupção do prazo de apelação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Água Preta, data da validação. PAULO RICARDO CASSARO DOS SANTOS Juiz de Direito
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