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Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES ROT 0000183-43.2026.5.06.0009 RECORRENTE: JOSE CARLOS DE AZEVEDO E OUTROS (3) RECORRIDO: JOSE CARLOS DE AZEVEDO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. I. Caso em exame: Embargos de declaração opostos pela ré, sob alegação de omissões e obscuridade no julgamento dos recursos ordinários. II. Questão em discussão: Verificar a existência dos vícios apontados quanto à responsabilidade civil, aos danos morais em ricochete e aos efeitos da indenização securitária. III. Razões de decidir: As questões suscitadas foram enfrentadas de forma clara, completa e objetiva. A pretensão de renovar a discussão sobre matérias já apreciadas revela mero inconformismo com as conclusões adotadas, incompatível com a finalidade dos embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese: Embargos de declaração não providos. Tese de julgamento: A inexistência de omissão ou obscuridade quanto a questões devidamente apreciadas impede o acolhimento dos embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A; CPC, arts. 1.022 e 1.025. Jurisprudência relevante citada: TST, OJ nº 118 da SBDI-1. RECIFE/PE, 02 de setembro de 2026. MARTHA MATHILDE FIGUEIREDO DE AGUIAR Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES ROT 0000183-43.2026.5.06.0009 RECORRENTE: JOSE CARLOS DE AZEVEDO E OUTROS (3) RECORRIDO: JOSE CARLOS DE AZEVEDO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. I. Caso em exame: Embargos de declaração opostos pela ré, sob alegação de omissões e obscuridade no julgamento dos recursos ordinários. II. Questão em discussão: Verificar a existência dos vícios apontados quanto à responsabilidade civil, aos danos morais em ricochete e aos efeitos da indenização securitária. III. Razões de decidir: As questões suscitadas foram enfrentadas de forma clara, completa e objetiva. A pretensão de renovar a discussão sobre matérias já apreciadas revela mero inconformismo com as conclusões adotadas, incompatível com a finalidade dos embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese: Embargos de declaração não providos. Tese de julgamento: A inexistência de omissão ou obscuridade quanto a questões devidamente apreciadas impede o acolhimento dos embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A; CPC, arts. 1.022 e 1.025. Jurisprudência relevante citada: TST, OJ nº 118 da SBDI-1. RECIFE/PE, 02 de setembro de 2026. MARTHA MATHILDE FIGUEIREDO DE AGUIAR Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.