Publicações do processo

0000183-43.2026.5.06.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · Segunda Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES ROT 0000183-43.2026.5.06.0009 RECORRENTE: JOSE CARLOS DE AZEVEDO E OUTROS (3) RECORRIDO: JOSE CARLOS DE AZEVEDO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. I. Caso em exame: Embargos de declaração opostos pela ré, sob alegação de omissões e obscuridade no julgamento dos recursos ordinários. II. Questão em discussão: Verificar a existência dos vícios apontados quanto à responsabilidade civil, aos danos morais em ricochete e aos efeitos da indenização securitária. III. Razões de decidir: As questões suscitadas foram enfrentadas de forma clara, completa e objetiva. A pretensão de renovar a discussão sobre matérias já apreciadas revela mero inconformismo com as conclusões adotadas, incompatível com a finalidade dos embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese: Embargos de declaração não providos. Tese de julgamento: A inexistência de omissão ou obscuridade quanto a questões devidamente apreciadas impede o acolhimento dos embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A; CPC, arts. 1.022 e 1.025. Jurisprudência relevante citada: TST, OJ nº 118 da SBDI-1. RECIFE/PE, 02 de setembro de 2026. MARTHA MATHILDE FIGUEIREDO DE AGUIAR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO

  2. Intimação

    TRT6 · Segunda Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES ROT 0000183-43.2026.5.06.0009 RECORRENTE: JOSE CARLOS DE AZEVEDO E OUTROS (3) RECORRIDO: JOSE CARLOS DE AZEVEDO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. I. Caso em exame: Embargos de declaração opostos pela ré, sob alegação de omissões e obscuridade no julgamento dos recursos ordinários. II. Questão em discussão: Verificar a existência dos vícios apontados quanto à responsabilidade civil, aos danos morais em ricochete e aos efeitos da indenização securitária. III. Razões de decidir: As questões suscitadas foram enfrentadas de forma clara, completa e objetiva. A pretensão de renovar a discussão sobre matérias já apreciadas revela mero inconformismo com as conclusões adotadas, incompatível com a finalidade dos embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese: Embargos de declaração não providos. Tese de julgamento: A inexistência de omissão ou obscuridade quanto a questões devidamente apreciadas impede o acolhimento dos embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A; CPC, arts. 1.022 e 1.025. Jurisprudência relevante citada: TST, OJ nº 118 da SBDI-1. RECIFE/PE, 02 de setembro de 2026. MARTHA MATHILDE FIGUEIREDO DE AGUIAR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.