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TRT5 · 34ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000183-39.2019.5.05.0034 RECLAMANTE: MARIA ISABEL DE SOUZA GUERRA RECLAMADO: CONDOMINIO DO SALVADOR SHOPPING INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bdcbfc proferido nos autos. DESPACHO I. Dê-se vista a advogada da Exequente MAYARA MOTA DE LUCENA, do teor da certidão (ID ed356ba) onde informa que "A advogada não procedeu ao levantamento do alvará de liberação de honorários advocatícios, expedido em 30 de abril de 2026, conforme documento anexo (consta alvará "assinado" e não "pago")". Prazo de 5 dias. II. Decorrido o prazo, sem manifestação, cancele-se o alvará com ID 4aa82c1 e proceda-se à expedição de novo alvará, a fim de transferir o valor para a conta localizada por meio do CCS 3824c11, dando-lhe ciência quando da efetivação da operação. III. Caso seja infrutífera a transferência acima, defiro, desde já, novas tentativas para outras contas bancárias acaso localizadas na referida pesquisa CCS. IV. Notifique-se o executado para efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias remanescente no valor de R$ 131,44 e as custas no valor de R$ 282,01. Prazo de 5 dias. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MONIQUE FERNANDES SANTOS MATOS Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO SALVADOR SHOPPING
TRT5 · 34ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000183-39.2019.5.05.0034 RECLAMANTE: MARIA ISABEL DE SOUZA GUERRA RECLAMADO: CONDOMINIO DO SALVADOR SHOPPING INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bdcbfc proferido nos autos. DESPACHO I. Dê-se vista a advogada da Exequente MAYARA MOTA DE LUCENA, do teor da certidão (ID ed356ba) onde informa que "A advogada não procedeu ao levantamento do alvará de liberação de honorários advocatícios, expedido em 30 de abril de 2026, conforme documento anexo (consta alvará "assinado" e não "pago")". Prazo de 5 dias. II. Decorrido o prazo, sem manifestação, cancele-se o alvará com ID 4aa82c1 e proceda-se à expedição de novo alvará, a fim de transferir o valor para a conta localizada por meio do CCS 3824c11, dando-lhe ciência quando da efetivação da operação. III. Caso seja infrutífera a transferência acima, defiro, desde já, novas tentativas para outras contas bancárias acaso localizadas na referida pesquisa CCS. IV. Notifique-se o executado para efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias remanescente no valor de R$ 131,44 e as custas no valor de R$ 282,01. Prazo de 5 dias. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MONIQUE FERNANDES SANTOS MATOS Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ISABEL DE SOUZA GUERRA
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