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0000183-13.2026.5.07.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000183-13.2026.5.07.0010 RECLAMANTE: FRANCISCO MARCILIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: PAUTA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee69b2 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o E.TRT7 negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante, conforme se observa no acórdão de #id:7718e4e. Certifico, por fim, que a referida decisão transitou em julgado para as partes em 27.08.2026. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o teor da certidão supra, DETERMINO: 1) Notifique-se a Reclamada, via MANDADO, para, no prazo de oito dias, proceder ao registro da relação de emprego na CTPS Digital do Reclamante, bem como para, no mesmo prazo, recolher e comprovar os depósitos de FGTS relativos a todo o contrato de trabalho (de 17/02/2025 a 01/01/2026), com exceção da competência de julho de 2025, já recolhida, acrescido da multa de 40% sobre o montante total do FGTS devido. 2) Realizado o registro na CTPS Digital do obreiro, notifique-o para ciência. 3) Após, atualizem-se os cálculos, com exclusão dos valores porventura comprovados, e cite-se a Reclamada, via MANDADO, nos termos do art. 880 da CLT. 4) Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, realize-se tentativa de bloqueio de créditos de titularidade da Executada através do Sistema SISBAJUD. Em caso de bloqueio, proceda-se à transferência do montante bloqueado para uma conta judicial à disposição da presidência deste juízo, na qual correrão juros e correção monetária. 5) Infrutífero o SISBAJUD, deverá a Secretaria trazer aos autos, através do sistema JUCEC e/ou INFOJUD, os nomes, CPF´s e endereços atualizados dos sócios. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO MARCILIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR

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