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0000182-51.2025.5.05.0161

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Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Amaro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0000182-51.2025.5.05.0161 RECLAMANTE: ENEILDES DOS SANTOS SILVINO RECLAMADO: LITORANEA SERVICOS URBANOS CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81ce3b1 proferido nos autos. Vistos etc. 1 Considerando o decurso de prazo para o reclamante informar descumprimento do acordo, declaro o ACORDO CUMPRIDO. 2 - NOTIFIQUE-SE a reclamada para que comprove o pagamento dos honorários periciais (R$ 1.000,00) no prazo de 05 dias, sob pena de bloqueio por meio do SISBAJUD. 3 - Decorrido o prazo sem pagamento ou indicação de bens à penhora, em face da gradação legal prevista no art. 835 do CPC, 3.1 PROCEDA-SE à inclusão de minuta para bloqueio de valores encontrados em contas bancárias da Executada, no valor de R$ 1.000,00 por meio do SISBAJUD, utilizando a função Teimosinha com prazo de repetição de 30 dias. Localizados valores, convolo em penhora o(s) bloqueio(s) efetivado(s). Deve a Secretaria dar: Ciência à reclamada para apresentar embargos, querendo 4 - Comprovado o pagamento, ou decorrido prazo para embargos sem manifestação, LIBERE-SE os honorários periciais. 5 - Venham os autos conclusos para sentença de arquivamento. SANTO AMARO/BA, 30 de agosto de 2026. ADRIANA SILVA NICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENEILDES DOS SANTOS SILVINO

  2. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Amaro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0000182-51.2025.5.05.0161 RECLAMANTE: ENEILDES DOS SANTOS SILVINO RECLAMADO: LITORANEA SERVICOS URBANOS CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81ce3b1 proferido nos autos. Vistos etc. 1 Considerando o decurso de prazo para o reclamante informar descumprimento do acordo, declaro o ACORDO CUMPRIDO. 2 - NOTIFIQUE-SE a reclamada para que comprove o pagamento dos honorários periciais (R$ 1.000,00) no prazo de 05 dias, sob pena de bloqueio por meio do SISBAJUD. 3 - Decorrido o prazo sem pagamento ou indicação de bens à penhora, em face da gradação legal prevista no art. 835 do CPC, 3.1 PROCEDA-SE à inclusão de minuta para bloqueio de valores encontrados em contas bancárias da Executada, no valor de R$ 1.000,00 por meio do SISBAJUD, utilizando a função Teimosinha com prazo de repetição de 30 dias. Localizados valores, convolo em penhora o(s) bloqueio(s) efetivado(s). Deve a Secretaria dar: Ciência à reclamada para apresentar embargos, querendo 4 - Comprovado o pagamento, ou decorrido prazo para embargos sem manifestação, LIBERE-SE os honorários periciais. 5 - Venham os autos conclusos para sentença de arquivamento. SANTO AMARO/BA, 30 de agosto de 2026. ADRIANA SILVA NICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LITORANEA SERVICOS URBANOS CONSTRUTORA LTDA

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