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0000182-45.2008.8.05.0210

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000182-45.2008.8.05.0210 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES AUTOR: JOAO BARBOSA CALDEIRA Advogado(s): CRISTINA GOMES CRUZ (OAB:BA26598), VANIA ZANON FACHINI (OAB:BA33738) REU: INSS Advogado(s): . DESPACHO A parte autora JOÃO BARBOSA CALDEIRA faleceu em 05/07/2010, conforme certidão de óbito ID 40987911. Diante de tal quadro, foi apresentada a petição ID 40987920 para habilitação dos apontadores sucessores JOEL CALDEIRA REIS, ROSANA REIS CALDEIRA e ELIETE REIS CALDEIRA. O INSS apresentou impugnação à habilitação dos sucessores (ID 40987933). O pedido de pensão por morte em razão do falecimento da cônjuge Eliecy dos Santos Reis, em tese, perdeu o objeto. Confiro o prazo de 15 (quinze) dias para que os herdeiros se manifestem sobre as inconsistências apresentadas na impugnação ID 40987933 e sobre a existência de interesse no prosseguimento do processo, ante a eventual perda de objeto. Cumpra-se. Intimem-se. Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. RIACHÃO DAS NEVES/BA, datado e assinado eletronicamente. BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000182-45.2008.8.05.0210 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES AUTOR: JOAO BARBOSA CALDEIRA Advogado(s): CRISTINA GOMES CRUZ (OAB:BA26598), VANIA ZANON FACHINI (OAB:BA33738) REU: INSS Advogado(s): . DESPACHO A parte autora JOÃO BARBOSA CALDEIRA faleceu em 05/07/2010, conforme certidão de óbito ID 40987911. Diante de tal quadro, foi apresentada a petição ID 40987920 para habilitação dos apontadores sucessores JOEL CALDEIRA REIS, ROSANA REIS CALDEIRA e ELIETE REIS CALDEIRA. O INSS apresentou impugnação à habilitação dos sucessores (ID 40987933). O pedido de pensão por morte em razão do falecimento da cônjuge Eliecy dos Santos Reis, em tese, perdeu o objeto. Confiro o prazo de 15 (quinze) dias para que os herdeiros se manifestem sobre as inconsistências apresentadas na impugnação ID 40987933 e sobre a existência de interesse no prosseguimento do processo, ante a eventual perda de objeto. Cumpra-se. Intimem-se. Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. RIACHÃO DAS NEVES/BA, datado e assinado eletronicamente. BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA Juíza de Direito

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