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0000182-25.2026.5.18.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000182-25.2026.5.18.0009 AUTOR: LEANDRO DE ALENCAR COSTA RÉU: POSTO TABOCAO IV LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f5f06 proferido nos autos. DESPACHO Tendo decorrido in albis o prazo para cumprimento das obrigações de fazer, remeta-se os autos à calculista para retificar a conta e incluir as multas estipuladas na r. sentença. Expeça-se Alvará Judicial para liberação do FGTS, conforme determinado na r. sentença. Proceda-se à anotação da baixa na CTPS do autor constando data de demissão em 24/02/2026. Oficie-se à Receita Federal do Brasil acerca da ausência de recolhimento fundiário para as providências cabíveis, com a devida inclusão do devedor no cadastro positivo, obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. Após, retorne-se os autos conclusos para homologação da conta. Cumpra-se. af GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE ALENCAR COSTA

  2. Intimação

    TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000182-25.2026.5.18.0009 AUTOR: LEANDRO DE ALENCAR COSTA RÉU: POSTO TABOCAO IV LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f5f06 proferido nos autos. DESPACHO Tendo decorrido in albis o prazo para cumprimento das obrigações de fazer, remeta-se os autos à calculista para retificar a conta e incluir as multas estipuladas na r. sentença. Expeça-se Alvará Judicial para liberação do FGTS, conforme determinado na r. sentença. Proceda-se à anotação da baixa na CTPS do autor constando data de demissão em 24/02/2026. Oficie-se à Receita Federal do Brasil acerca da ausência de recolhimento fundiário para as providências cabíveis, com a devida inclusão do devedor no cadastro positivo, obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. Após, retorne-se os autos conclusos para homologação da conta. Cumpra-se. af GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - POSTO TABOCAO IV LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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