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Tribunal
TRT14
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Período
set/2026
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Intimação
TRT14 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ExCCJ 0000182-24.2026.5.14.0401 EXEQUENTE: DIONE DA SILVA SANTOS EXECUTADO: PETROACRE TRANSPORTES LTDA - FALIDO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf1ceff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação precedente que passa integrar este dispositivo, JULGO PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado por DIONE DA SILVA SANTOS, com fulcro no artigo 855-A da CLT, artigos 133 a 137 do CPC, artigo 2º, §§ 2º e 3º, e artigos 10, 448 e 448-A da CLT, c/c o artigo 50, caput e §§ 2º e 3º, do Código Civil, para: a) reconhecer a existência de grupo econômico por coordenação e integração, a confusão patrimonial e a sucessão empresarial fraudulenta entre a executada originária PETROACRE TRANSPORTES LTDA e as empresas VIAÇÃO AQUIRI LTDA, REAL NORTE TRANSPORTES S/A, VIAÇÃO RIO BRANCO LTDA, EMPRESA DE TRANSPORTES ACREANA LTDA e VIAÇÃO RONDÔNIA LTDA; b) determinar a inclusão de VIAÇÃO AQUIRI LTDA (CNPJ nº 63.605.331/0001-75), REAL NORTE TRANSPORTES S/A (CNPJ nº 05.791.568/0001-91), VIAÇÃO RIO BRANCO LTDA (CNPJ nº 04.064.960/0001-76), EMPRESA DE TRANSPORTES ACREANA LTDA (CNPJ nº 04.064.812/0001-51) e VIAÇÃO RONDÔNIA LTDA (CNPJ nº 05.893.011/0001-61) no polo passivo da presente execução, na condição de devedoras solidárias pelo montante executado de R$ 51.069,39 (cinquenta e um mil e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos), atualizável até o efetivo pagamento; c) manter e ratificar a penhora no rosto dos autos do processo nº 0001916-73.1997.8.01.0001, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco/AC, até o limite do crédito exequendo atualizado, determinando a transferência dos valores correspondentes para conta judicial vinculada a este juízo quando disponíveis. Custas processuais pelas suscitadas, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho, a serem recolhidas ao final. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, prossiga-se com os atos executórios pertinentes. FABIO LUCAS TELLES DE MENEZES ANDRADE SANDIM Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIONE DA SILVA SANTOS