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0000181-68.2025.5.08.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000181-68.2025.5.08.0004 RECLAMANTE: ESTEFANI BARROS FELISBERTO RECLAMADO: AVAL EMPRESA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6daa440 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido conhecer dos Embargos à Execução opostos por AVAL EMPRESA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e, no mérito, JULGÁ-LOS PROCEDENTES, para desconstituir a penhora incidente sobre o valor de R$-3.047,72, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins. Após o trânsito em julgado desta decisão, libere-se o numerário em favor da embargante. Prossiga-se a execução em face dos sócios Sílvio Carvalho de Araújo Júnior e Alexandre Augusto Branco de Araújo. Intimem-se. Cumpra-se. MARINA ALVES DE OLIVEIRA ASSAYAG Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESTEFANI BARROS FELISBERTO

  2. Intimação

    TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000181-68.2025.5.08.0004 RECLAMANTE: ESTEFANI BARROS FELISBERTO RECLAMADO: AVAL EMPRESA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6daa440 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido conhecer dos Embargos à Execução opostos por AVAL EMPRESA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e, no mérito, JULGÁ-LOS PROCEDENTES, para desconstituir a penhora incidente sobre o valor de R$-3.047,72, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins. Após o trânsito em julgado desta decisão, libere-se o numerário em favor da embargante. Prossiga-se a execução em face dos sócios Sílvio Carvalho de Araújo Júnior e Alexandre Augusto Branco de Araújo. Intimem-se. Cumpra-se. MARINA ALVES DE OLIVEIRA ASSAYAG Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE AUGUSTO BRANCO DE ARAUJO - SILVIO CARVALHO DE ARAUJO JUNIOR - AVAL EMPRESA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

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