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TJSE · 2ª Vara Cível de Socorro · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202688100040 NÚMERO ÚNICO: 0000181-58.2026.8.25.0053 EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE ADV. : BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE EXECUTADO : GILBERTO DE JESUS SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O REQUERIMENTO DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL AO EXECUTADO GILBERTO DE JESUS, NOS TERMOS DO ART. 72, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RESTRITA ESTA NOMEAÇÃO AOS ATOS DO PRESENTE PROCESSO EXECUTIVO, SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL AÇÃO AUTÔNOMA DE INTERDIÇÃO OU CURATELA DEFINITIVA A SER PROPOSTA POR QUEM DE DIREITO. NOMEIO O DEFENSOR PÚBLICO ATUANTE PERANTE ESTE JUÍZO PARA EXERCER A CURADORIA ESPECIAL DO EXECUTADO GILBERTO DE JESUS, NOS TERMOS DO ART. 72, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE O DEFENSOR DESTA NOMEAÇÃO PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, OFEREÇA EMBARGOS À EXECUÇÃO OU SE MANIFESTE SOBRE O FEITO, NOS TERMOS DOS ARTS. 914 E 915 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONTADO O PRAZO A PARTIR DA INTIMAÇÃO ORA DETERMINADA. INTIMEM-SE. M
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